Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — FCC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- fc066544
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Medicina (do Trabalho)
O anexo II da NR-17 trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, e dispõe que:
- APara prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, deve haver pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores, que devem ser feitas no próprio posto de trabalho em um período de 15 minutos contínuos.
- BOs locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção a fim de atender ao nível de ruído previsto na NR-17, que estabelece níveis de ruído de fundo aceitáveis para efeito de conforto acústico de até 80 dB(A).
- CDevem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
- DO tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais, sem intervalo para repouso ou alimentação.
- ECabe somente à gestão do setor receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas às atividades, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de proteção que ela pode adotar aos seus subordinados.