Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2022
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Código
fc066585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um ente público constatou, em março de 2022, que a dotação orçamentária destinada para atender despesas com Obras e Instalações seria insuficiente e procedeu a abertura de crédito orçamentário adicional para a despesa sem caráter de urgência. Para a abertura do referido crédito, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o ente pode ter utilizado, desde que não comprometido, recurso proveniente
Ada economia orçamentária apurada em Balanço Orçamentário do exercício de 2021.
Bde superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Cdo resultado patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício de 2022.
Ddo resultado financeiro positivo apurado em Balanço Financeiro do exercício de 2021.
Edo saldo positivo entre a receita orçamentária prevista e a atualizada do primeiro bimestre de 2022.
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GabaritoB — de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, uma das fontes disponíveis para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido. A alternativa B descreve exatamente essa fonte.
A questão testa o conhecimento dos recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, conforme o art. 43 da Lei nº 4.320/1964. As fontes são: superávit financeiro do balanço patrimonial anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações, produto de operações de crédito autorizadas, recursos sem despesas correspondentes, reserva de contingência e reserva do RPPS. A banca tenta confundir com outros demonstrativos contábeis ou conceitos incorretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A economia orçamentária apurada no Balanço Orçamentário não constitui fonte de recursos para créditos adicionais. O Balanço Orçamentário evidencia a execução orçamentária, mas a economia de despesas (quando a despesa realizada é menor que a dotação) não gera superávit financeiro utilizável para novos créditos. A fonte correta é o superávit financeiro do Balanço Patrimonial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O superávit financeiro é a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, apurada no Balanço Patrimonial do exercício anterior. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43, § 1º, estabelece que esse superávit, desde que não comprometido, pode ser utilizado como recurso para abertura de créditos suplementares e especiais. A alternativa B reproduz fielmente essa previsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O resultado patrimonial (positivo ou negativo) é apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP). Ele reflete a variação do patrimônio líquido, mas não é fonte de recursos para créditos adicionais. A fonte deve ter natureza financeira, e não patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O resultado financeiro positivo apurado no Balanço Financeiro não equivale ao superávit financeiro. O Balanço Financeiro evidencia receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, mas o conceito de superávit financeiro (ativo financeiro menos passivo financeiro) é extraído do Balanço Patrimonial. Portanto, a fonte correta é o superávit financeiro do Balanço Patrimonial, não o resultado financeiro do Balanço Financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O saldo positivo entre a receita prevista e a atualizada do primeiro bimestre de 2022 não é uma fonte prevista na Lei nº 4.320/1964. O "excesso de arrecadação" é o saldo positivo entre a receita arrecadada e a prevista, considerando a tendência do exercício (art. 43, § 3º). No entanto, a alternativa menciona receita "prevista e atualizada", que não corresponde ao conceito legal, e também o período (primeiro bimestre) é inadequado para abertura de crédito em março sem considerar a tendência. Além disso, a questão pede recurso "desde que não comprometido", e a fonte mais direta para crédito sem urgência é o superávit financeiro do exercício anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o balanço correto (Balanço Patrimonial) por outros demonstrativos (Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Financeiro) ou por conceitos inexatos (economia orçamentária, saldo entre prevista e atualizada). Lembre-se: a fonte "superávit financeiro" é extraída exclusivamente do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)
Gabarito: letra B — superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.