Lei Orçamentária Anual na LRF
Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) exige que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) contenha, em anexo, demonstrativo da compatibilidade de sua programação com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É o que determina o art. 5º, I, da LRF, conforme transcrito abaixo.
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I — conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º
O documento referido no § 1º do art. 4º é exatamente o Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO. Portanto, a alternativa D reproduz fielmente a regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve apresentar avaliação da realização das metas de resultado primário e nominal dos três exercícios anteriores. A LRF não impõe esse conteúdo à LOA. A avaliação do cumprimento de metas ocorre nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), e não na lei orçamentária anual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros: (1) a LOA prevê receitas e fixa despesas, mas não registra despesas empenhadas — o empenho é ato de execução orçamentária posterior; (2) a exigência de que todas as receitas e despesas constem em um único documento decorre do princípio da universalidade, e não da exclusividade. O princípio da exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesa, salvo exceções (autorização para créditos suplementares e operações de crédito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LOA não precisa conter avaliação da situação financeira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa avaliação é exigida para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, § 2º, II, alínea "a" da LRF:
Art. 4º, § 2º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá: II — avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos;
Portanto, é conteúdo da LDO, não da LOA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a LOA deve conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade de sua programação com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais (art. 5º, I, LRF). A redação da alternativa coincide com o dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reserva de contingência é disciplinada pelo art. 5º, III, da LRF:
III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
A alternativa erra ao mencionar "receita corrente total arrecadada" no exercício anterior. O critério correto é a receita corrente líquida (RCL), e o montante é definido na LDO, não na LOA propriamente dita. Além disso, a base é a RCL do exercício a que se refere a LDO, e não a arrecadação do ano anterior.
Gabarito: letra D