Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc066599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina constitucional da Administração pública e seus servidores,
Asomente ao Poder Judiciário, no exercício regular de sua função jurisdicional, mediante provocação, cabe aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Bo cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Cé inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Do direito ao auxílio-alimentação é extensível aos servidores inativos.
Eé constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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GabaritoC — é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de provimento em cargo de carreira diversa sem prévio concurso público, em conformidade com o art. 37, II da CF e a SV 37. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte, conforme se analisa a seguir.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre as súmulas vinculantes e o posicionamento do STF em temas relevantes da Administração Pública. A banca utiliza distratores clássicos que invertem o teor dos enunciados sumulares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que cabe ao Poder Judiciário, mediante provocação, aumentar vencimentos de servidores com fundamento na isonomia é frontalmente contrária ao entendimento do STF. A Súmula Vinculante 37 é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 37
STF Súmula Vinculante 37:
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Idêntico teor é encontrado na Súmula 339 e na Tese de Repercussão Geral 315. A alternativa, portanto, inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF firmou entendimento de que o abono utilizado para complementar o salário mínimo não integra a remuneração do servidor para fins de cálculo de gratificações e outras vantagens. Em outras palavras, tais parcelas não incidem sobre o abono. A alternativa afirma o contrário, estando equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de concurso público para o ingresso em cargo público é princípio fundamental da Administração (art. 37, II, CF). O STF considera inconstitucional qualquer modalidade de provimento que permita ao servidor ocupar cargo de carreira diversa da que ingressou sem a realização de novo concurso, salvo as hipóteses constitucionais de provimento derivado (promoção, reintegração etc.). A alternativa está plenamente de acordo com a jurisprudência dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF pacificou o entendimento de que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, sendo devido exclusivamente aos servidores ativos. Sua extensão aos inativos viola o regime jurídico próprio e não encontra amparo na jurisprudência da Corte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afronta a autonomia financeira e administrativa dos entes federativos, sendo considerada inconstitucional pelo STF. O reajuste deve ser definido por lei local, respeitada a iniciativa privativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de atribuir ao Judiciário o poder de corrigir desigualdades salariais por isonomia. Contudo, a SV 37 veda expressamente essa atuação, como visto na alternativa A. Memorize o enunciado literal e não caia nesse distrator.