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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc066600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Marília, brasileira naturalizada, de 23 anos, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições que serão realizadas no final do ano corrente, já estando filiada a um partido político. Diante da situação apontada, à luz da Constituição Federal, Marília
  1. Apoderá se candidatar para Deputada Estadual, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar o cargo.
  2. Bpoderá se candidatar para o cargo de Senadora da República, sendo necessário, apenas, seu alistamento eleitoral.
  3. Cnão poderá se candidatar para o cargo de Senadora da República, ainda que preenchidos todos os requisitos de alistamento, por se tratar de cargo privativo de brasileiro nato.
  4. Dnão poderá se candidatar para o cargo de Deputada Federal, por não ter, ainda, a idade mínima de 25 anos.
  5. Epoderá se candidatar para Governadora de Estado, sendo necessário seu alistamento eleitoral e o estabelecimento de domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar o cargo.
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GabaritoA — poderá se candidatar para Deputada Estadual, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar o cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elegibilidade e condições de elegibilidade na Constituição Federal

Gabarito: letra A. Marília, brasileira naturalizada, 23 anos, pode candidatar-se a Deputada Estadual, pois a idade mínima para esse cargo é 21 anos (CF, art. 14, §3º, VI, c) e naturalizados não sofrem restrição para cargos legislativos estaduais. As demais alternativas erram ao fixar idades mínimas incorretas (Senador 35, Governador 30, Deputado Federal 21) ou ao afirmar que Senador é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º não inclui Senador).

A questão exige conhecimento das condições de elegibilidade do art. 14, §3º, e da lista de cargos reservados a brasileiros natos (art. 12, §3º). O quadro abaixo resume as idades mínimas:

Cargo

Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI)

Presidente, Vice-Presidente e Senador

35 anos

Governador e Vice-Governador

30 anos

Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

21 anos

Vereador

18 anos

Art. 14, §3CF/88

"a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador."

Idade mínima (art. 14, §3º, VI)
  • 135 anos
    • Presidente
    • Vice-Presidente
    • Senador
  • 230 anos
    • Governador
    • Vice-Governador
  • 321 anos
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual
    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • Juiz de Paz
  • 418 anos
    • Vereador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marília tem 23 anos, superando os 21 exigidos para Deputada Estadual. Naturalizada, não há impedimento (a CF exige apenas nacionalidade brasileira, art. 14, §3º, I). Além disso, a alternativa menciona corretamente a necessidade de domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV). Portanto, está de acordo com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Marília poderia candidatar-se a Senadora apenas com alistamento eleitoral. No entanto, a idade mínima para Senador é 35 anos (art. 14, §3º, VI, a). Ela tem 23, logo não preenche o requisito. Além disso, seria necessário também domicílio eleitoral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Marília não pode ser Senadora por ser cargo privativo de brasileiro nato. Isso é falso: o rol do art. 12, §3º (Presidente, Vice, Presidentes da Câmara e Senado, Ministros do STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas, Ministro da Defesa) não inclui Senador. Naturalizados podem ocupar o cargo de Senador, desde que cumpram as demais condições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Marília não pode ser Deputada Federal por não ter 25 anos. A idade mínima para Deputado Federal é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c). Ela tem 23, portanto está apta quanto à idade. Logo, a alternativa erra o número.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Marília pode ser Governadora com alistamento e domicílio. Todavia, a idade mínima para Governador é 30 anos (art. 14, §3º, VI, b). Ela tem 23, o que a impossibilita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de idades mínimas (21 ↔ 25 para Deputado; 35 ↔ 23 para Senador) e a falsa associação de que Senador é cargo privativo de brasileiro nato. Decore os números exatos do art. 14, §3º, VI e a lista do art. 12, §3º para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra A.

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