Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc066601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,
Aos simpatizantes das políticas econômicas não poderão levar adiante sua intenção, pois frustraria a reunião dos militantes do partido político, já convocada para a mesma data, hora e local, e comunicada à autoridade competente.
Bcaberia à autoridade municipal reunir ambos os grupos e, mediante a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, estabelecer o compromisso dos participantes de que ambos os eventos venham a ocorrer de maneira pacífica, sem armas.
Cos simpatizantes das políticas econômicas podem se manifestar livremente, pois a Constituição garante o direito de reunião, independentemente de autorização do Poder Público, e ainda que em data, hora e local de outra reunião convocada anteriormente.
Dnenhuma das manifestações poderia ocorrer, haja vista que dependem de prévia autorização por parte da autoridade competente, não bastando, para sua realização, o simples aviso prévio.
Ediante do impasse, os militantes do partido político devem, com a intermediação do Ministério Público e as autoridades municipais, remarcar para data futura a realização do evento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — os simpatizantes das políticas econômicas não poderão levar adiante sua intenção, pois frustraria a reunião dos militantes do partido político, já convocada para a mesma data, hora e local, e comunicada à autoridade competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Reunião (CF, art. 5º, XVI)
Gabarito: letra A. Os simpatizantes das políticas econômicas não podem realizar a manifestação no mesmo local, data e horário, pois a reunião já convocada pelos militantes do partido político, com prévio aviso à autoridade, não pode ser frustrada. A Constituição condiciona o exercício do direito de reunião à não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, conforme o art. 5º, XVI.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
O dispositivo deixa claro que, embora não haja necessidade de autorização do Poder Público, o direito não é absoluto. Duas condições devem ser observadas: (1) prévio aviso à autoridade competente; (2) a reunião não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local. No caso, o primeiro grupo cumpriu ambas as condições. O segundo grupo, além de não ter dado prévio aviso, pretende realizar a manifestação exatamente no mesmo local, data e horário, o que frustraria a reunião já programada. Portanto, sua intenção é inviável
Direito de reunião (art. 5º, XVI)
1Requisitos
Independe de autorização
Prévio aviso à autoridade
Não frustrar reunião anterior
Mesmo local
Mesma data/hora
2Consequência
Primeiro grupo: reunião válida
Segundo grupo: não pode frustrar
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete com precisão os termos do art. 5º, XVI. O segundo grupo não pode frustrar a reunião convocada anteriormente, que foi devidamente comunicada à autoridade. A vedação constitucional é expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não prevê a intervenção da autoridade municipal mediante termo de ajustamento de conduta para conciliar reuniões concorrentes. O direito de reunião já está regulado pelas condições do art. 5º, XVI: não frustrar reunião anterior e dar prévio aviso. Não há espaço para "concordata" administrativa obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a manifestação pode ocorrer livremente "independentemente de autorização" e "ainda que em data, hora e local de outra reunião convocada anteriormente". Isso contraria frontalmente a ressalva do art. 5º, XVI ("desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"). O direito de reunião é condicionado; não é absoluto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambas as manifestações dependem de "prévia autorização" do Poder Público. O art. 5º, XVI é claro: "independentemente de autorização". Exige-se apenas o prévio aviso, não autorização. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que os militantes do partido político devem, com intermediação do Ministério Público e autoridades municipais, remarcar o evento. Isso não encontra amparo constitucional. O primeiro grupo exerceu regularmente seu direito; não há obrigação de ceder ou remarcar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a clássica armadilha: enfatiza a parte "independentemente de autorização" e omite a condição de não frustrar reunião anterior. O candidato que lê apenas a primeira parte do dispositivo pode pensar que o direito é ilimitado. Leia sempre o texto completo do inciso, especialmente as ressalvas.
Conclusão: A única alternativa que respeita a literalidade do art. 5º, XVI e a lógica dos fatos é a letra A. O direito de reunião é amplo, mas encontra limite na não frustração de reunião anteriormente convocada.