Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FCC 2022
Administração Pública›Governo Eletrônico e Transparência
Código
fc066611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em tendo sido levantado o segredo de justiça de determinado processo criminal que despertava curiosidade do cidadão, este submeteu pedido de acesso, sob o pálio da Lei de Acesso à Informação, alegando que entre as informações básicas do processo não constaram os nomes das vítimas. Esse pedido deve ser:
Anão conhecido, uma vez que a Lei de Acesso à Informação não faculta pedido de acesso à informação.
Bdeferido, uma vez que os nomes das partes constituem informação básica do processo.
Cindeferido, uma vez que o afastamento do segredo de justiça não defere o acesso público aos dados básicos do processo.
Ddeferido, mesmo porque o segredo de justiça não deveria ter impedido a publicidade dos dados básicos do processo.
Eindeferido, porque os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais.
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GabaritoE — indeferido, porque os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Dados básicos de processos criminais
Gabarito: letra E. O pedido deve ser indeferido, pois os nomes das vítimas não são considerados dados básicos do processo criminal, mas sim informações pessoais protegidas, que não se tornam automaticamente públicas com o fim do segredo de justiça (Lei 12.527/2011, arts. 7º e 31).
A banca explora a interpretação do alcance da Lei de Acesso à Informação (LAI) em relação a processos criminais. A regra geral é a publicidade, mas dados pessoais, como o nome de vítimas, são protegidos por sigilo específico, mesmo após levantamento do segredo de justiça processual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LAI faculta sim o pedido de acesso à informação (art. 10). A alternativa nega essa faculdade, contrariando frontalmente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os nomes das vítimas não são informação básica do processo criminal. A LAI considera como dados básicos aqueles relativos a andamento, partes (no sentido processual) e decisões, mas vítimas não são partes no processo penal (salvo exceções) e seus nomes são protegidos como informações pessoais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O afastamento do segredo de justiça defere sim o acesso público ao processo e seus dados básicos. Entretanto, os nomes das vítimas não integram esse rol de dados básicos, permanecendo protegidos. A redação da alternativa é confusa e incorreta ao afirmar que o afastamento não defere o acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O segredo de justiça pode sim impedir a publicidade de certos dados, inclusive os nomes das vítimas, quando necessário para proteger a intimidade. Seu levantamento não torna automaticamente públicos dados pessoais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LAI, em seu art. 31, estabelece que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem gozam de proteção e seu acesso depende de autorização ou previsão legal. Os nomes das vítimas em processos criminais se enquadram nessa proteção, não sendo considerados dados básicos de livre acesso, mesmo após o fim do segredo de justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, com o fim do segredo de justiça, todas as informações do processo se tornam públicas. Na verdade, as informações pessoais das vítimas permanecem protegidas, e a LAI expressamente resguarda esses dados, exigindo motivação específica para sua divulgação.