Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FCC 2022
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
fc066633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, é dispensável a licitação da contratação de obras de engenharia desde que o seu valor máximo, em reais, não atinja
A300.000,00
B150.000,00
C120.000,00
D100.000,00
E200.000,00
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GabaritoD — 100.000,00
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa de Licitação – Obras de Engenharia (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D (R$ 100.000,00). A Lei nº 14.133/2021 estabelece, no art. 75, I, que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esse é o limite máximo para a dispensa por valor, sendo o único valor correto entre as alternativas.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que fixa o patamar de R$ 100.000,00 para obras de engenharia (e serviços de manutenção de veículos automotores). Os demais valores das alternativas (R$ 300.000,00, R$ 150.000,00, R$ 120.000,00, R$ 200.000,00) não correspondem a nenhum limite previsto na lei para a hipótese de dispensa por valor – são distratores que exigem do candidato o conhecimento do número exato.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Análise das alternativas
Alternativa A (R$ 300.000,00) – ❌ Incorreta. Esse valor não é mencionado no art. 75, I. O limite correto é de R$ 100.000,00.
Alternativa B (R$ 150.000,00) – ❌ Incorreta. Idem; não corresponde a nenhum valor de dispensa no caput do art. 75.
Alternativa C (R$ 120.000,00) – ❌ Incorreta. Também não é o valor legal.
Alternativa D (R$ 100.000,00) – ✅ Correta ⟵ GABARITO. Exatamente o valor do inciso I do art. 75 para obras e serviços de engenharia.
Alternativa E (R$ 200.000,00) – ❌ Incorreta. Não há previsão legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o valor de R$ 100.000,00 para obras de engenharia e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (inciso II). Esses limites são frequentemente cobrados em provas de licitações. Para despesas de pequeno vulto, a Administração pode adotar percentual de 5% sobre esses valores (art. 75, §§), mas a questão trata da dispensa por valor, não do pequeno vulto.