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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc066669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Júnior se envolveu em um acidente de trânsito, vindo a colidir seu veículo contra o automóvel de Gabriel, por não ter atentado para a sinalização de via preferencial na via pública. Gabriel, então, ajuizou, em face de Júnior, ação de indenização por danos materiais, com a intenção de receber os valores devidos para o conserto de seu automóvel. Júnior, ao ser citado, entendeu que a responsabilidade de pagamento era de sua seguradora, diante do contrato que com ela estabeleceu antes do acidente. Nessa situação,
  1. Anão cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, em razão de estar evidente a culpa de Júnior pelo acidente.
  2. BJúnior pode promover denunciação da lide à seguradora.
  3. CJúnior pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
  4. DGabriel pode promover denunciação à lide em face de Júnior.
  5. EGabriel pode promover o chamamento ao processo em face da seguradora.
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GabaritoB — Júnior pode promover denunciação da lide à seguradora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da Lide no Acidente de Trânsito

Gabarito: letra B. Júnior, ao ser citado, pode promover a denunciação da lide à sua seguradora, pois o contrato de seguro de responsabilidade civil impõe à seguradora a obrigação de indenizar o segurado em caso de condenação — hipótese expressamente prevista no art. 125, II, do Código de Processo Civil. As demais alternativas ou negam a possibilidade de intervenção ou confundem o instituto com o chamamento ao processo, que só se aplica a codevedores solidários.

A questão exige a distinção entre as duas principais modalidades de intervenção de terceiro provocadas pelo réu: denunciação da lide (arts. 125-129) e chamamento ao processo (arts. 130-132). Ambas são cabíveis apenas a partir da iniciativa do réu, mas em contextos diferentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros" é falsa. O CPC admite a denunciação da lide justamente em casos como o do enunciado, em que o réu tem direito de regresso contra terceiro. A existência de culpa evidente de Júnior não afasta a possibilidade técnica de intervenção; ao contrário, é exatamente por isso que ele busca exercer o regresso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 125 do CPC estabelece as hipóteses de denunciação da lide. O inciso II, em especial, autoriza a denunciação "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". No contrato de seguro de responsabilidade civil, a seguradora assume a obrigação de cobrir os danos causados pelo segurado a terceiros. Logo, se Júnior for condenado, terá direito de regresso contra a seguradora, que deveria ter assumido a defesa e o pagamento. Por isso, ao ser citado, Júnior pode denunciá-la à lide, formando um litisconsórcio passivo se a seguradora contestar.

Art. 125CPC

Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: [...] II — àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O chamamento ao processo (arts. 130-132) é cabível quando o réu quiser trazer ao processo outros codevedores solidários, fiadores ou afiançados. A seguradora não é devedora solidária de Júnior perante Gabriel — a obrigação de indenizar o terceiro é de Júnior, e a seguradora apenas responde regressivamente. Portanto, não se enquadra no chamamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Gabriel, como autor, não pode denunciar Júnior, pois a denunciação é feita "por qualquer das partes" contra um terceiro que tenha obrigação de indenizar a parte denunciante em caso de condenação. Gabriel não tem direito de regresso contra Júnior; ao contrário, é Júnior quem pode ter direito de regresso contra a seguradora. Se Gabriel quisesse chamar a seguradora, ele poderia fazê-lo apenas se o seguro fosse de responsabilidade civil do próprio Gabriel (o que não é o caso) ou outra hipótese, mas não contra o réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Gabriel também não pode promover o chamamento ao processo da seguradora, pois esse instituto é privativo do réu. O autor só pode instigar a intervenção de terceiros por outras vias, como a denunciação da lide (se tiver direito de regresso) ou a assistência. Como Gabriel não tem direito de regresso contra a seguradora, não há base para intervenção provocada pelo autor.

PEGA ESSA DICA!

A distinção essencial entre denunciação da lide e chamamento ao processo está no vínculo entre o réu e o terceiro. Na denunciação, o terceiro é obrigado a indenizar o réu (relação de regresso). No chamamento, o terceiro é codevedor do mesmo débito perante o autor (solidariedade ou fiança). No caso do seguro, há regresso, não solidariedade.

Gabarito: letra B.

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