Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022
Direito Processual do Trabalho›Execução trabalhista
Código
fc066678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Frustrada a execução de sentença trabalhista em face da empresa Sol e Chuva Climatizadores de Ar Ltda., o exequente Arquimedes direciona a execução para bem imóvel pessoal do sócio Sócrates, um terreno de 5.000 m² , passível de divisão, deferindo o juiz e determinando a expedição de mandado de penhora do referido bem. Vênus, esposa de Sócrates, nessa hipótese, conforme a legislação em vigor, poderá
Aopor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem indivisível, no prazo de 10 dias após a ciência da penhora.
Binterpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a sua meação.
Copor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem divisível, no prazo de 5 dias após a ciência da penhora.
Dinterpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a ilegalidade da medida constritiva.
Eapresentar embargos à execução no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a fim de resguardar a sua meação.
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GabaritoC — opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem divisível, no prazo de 5 dias após a ciência da penhora.
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Embargos de terceiro na execução trabalhista – defesa da meação do cônjuge
Gabarito: letra C. A esposa Vênus, como terceira interessada, defende sua meação sobre o terreno penhorado (bem divisível). O instrumento cabível são os embargos de terceiro, e o prazo é de 5 dias – conforme o art. 884 da CLT, aplicado por analogia aos terceiros na execução trabalhista (e não o prazo de 10 dias do CPC). A alternativa C contém todos os elementos corretos: embargos de terceiro, defesa da meação, bem divisível e prazo de 5 dias.
Instrumento
Prazo
Quem pode usar
Finalidade
Embargos de terceiro
5 dias (art. 884 CLT)
Terceiro (ex.: cônjuge)
Defender meação ou posse
Agravo de petição
8 dias
Parte (exequente/executado)
Recorrer de decisão interlocutória
Embargos à execução
5 dias (art. 884 CLT)
Executado
Impugnar a execução
Embargos de terceiro (meação do cônjuge): Cabimento (Terceiro sofre constrição, Defesa da meação); Prazo (5 dias (art. 884 CLT), 10 dias (CPC), 8 dias (agravo de petição), 15 dias (embargos à execução)); Natureza do bem (Divisível, Indivisível)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o bem é indivisível (quando o enunciado o declara divisível) e fixa o prazo de 10 dias. O prazo correto é de 5 dias (art. 884 CLT).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Indica agravo de petição, que é recurso contra decisão interlocutória em execução, e não o remédio adequado para terceiro defender meação. O prazo de 8 dias também é do agravo de petição, não se aplica aqui.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todos os requisitos: embargos de terceiro (remédio específico para terceiro que sofre constrição), defesa da meação, bem divisível, e prazo de 5 dias (art. 884 CLT).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Novamente utiliza agravo de petição, que não é o instrumento adequado para a situação do cônjuge.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Embargos à execução são privativos do executado (art. 884 CLT); a esposa não é parte no processo, portanto não pode utilizá-los. O prazo de 15 dias refere-se ao CPC, inaplicável neste contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os prazos e os instrumentos. O candidato pode lembrar do prazo de 10 dias do CPC (art. 675) ou do prazo de 8 dias do agravo de petição. Contudo, na execução trabalhista, os embargos de terceiro seguem o prazo de 5 dias do art. 884 da CLT. Decore: terceiro → embargos de terceiro → 5 dias.