Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022
Direito Processual do Trabalho›Ações especiais no processo trabalhista
Código
fc066679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Aristóteles é detentor de estabilidade provisória no emprego, em virtude de ser dirigente sindical, laborando na Metalúrgica Ferro a Toda Prova Ltda.. Sua empregadora pretende rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, entendendo que Aristóteles cometeu falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá
Acomunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.
Bcomunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
Cpropor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
Dcomunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
Epropor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
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GabaritoC — propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
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Inquérito para apuração de falta grave (CLT, arts. 853-855)
Gabarito: letra C. O empregador de dirigente sindical estável que pretenda demiti-lo por justa causa deve ajuizar inquérito judicial no prazo de 30 dias do afastamento, podendo ouvir até 6 testemunhas, sem necessidade de comunicação ao sindicato. É o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 853 e 854).
A banca testa o conhecimento do rito especial previsto nos arts. 853 a 855 da CLT, que é requisito indispensável para a despedida de empregado estável (no caso, dirigente sindical). O prazo é de 30 dias, e não há qualquer exigência de comunicação prévia ao sindicato para o ajuizamento da ação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao exigir comunicação ao sindicato (ato desnecessário) e ao estipular prazo de 90 dias, quando o correto são 30 dias. O número de 6 testemunhas está correto, mas os demais erros tornam a alternativa inválida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige comunicação ao sindicato, que não é necessária, e estabelece prazo de 60 dias (errado) e até 3 testemunhas (o correto são 6).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o rito: inquérito em 30 dias, até 6 testemunhas e sem comunicação ao sindicato. É a única que corresponde ao texto da CLT.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece comunicação ao sindicato (desnecessária), prazo de 15 dias (errado) e apenas 3 testemunhas (errado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora dispense a comunicação (correto), o prazo de 60 dias é o dobro do legal (30 dias), o que invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o prazo de 30 dias do inquérito com outros prazos trabalhistas (60 dias para a queixa, 90 dias para a reclamação) e troca o número de testemunhas (3 × 6). Memorize: prazo = 30 dias; testemunhas = até 6; não precisa comunicar sindicato.