Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc066685
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e com base na interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho à Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista,
- Aé causa de extinção do pedido sem julgamento do mérito em petição inicial trabalhista se o mesmo não estiver com valor certo e determinado, não sendo admitida a sua estimativa, por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na hipótese.
- Bos pedidos na petição inicial trabalhista devem ser certos e determinados, com a indicação do valor, não se admitindo a fixação do valor por estimativa, devendo haver a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de descumprimento.
- Cnão há a necessidade de atribuição de valor certo a cada pedido realizado na petição inicial do Processo do Trabalho, eis que se admite a atribuição de valor estimado para o pedido, não se aplicando o Código de Processo Civil, em nenhuma hipótese, na matéria pertinente.
- Dnão há a necessidade de atribuição de valor certo a cada pedido realizado na petição inicial do Processo do Trabalho, eis que se admite a atribuição de valor estimado para o pedido, aplicando-se o Código de Processo Civil, no que couber, na matéria pertinente.
- Eos pedidos na petição inicial trabalhista não precisam ser certos e determinados, sendo desnecessária a sua liquidação e atribuição de valor, pela informalidade do Processo do Trabalho, sendo inaplicável o Código de Processo Civil na hipótese.