Competência judiciária na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias decorrentes do exercício do direito de greve está expressa no art. 114, II, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 114 da CF/88, que lista a competência material da Justiça do Trabalho, bem como do art. 102, I, 'o', que atribui ao STF o julgamento de conflitos entre Tribunais Superiores e outros tribunais.
Alternativa | Afirmação sobre Competência | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Cabe ao TST solucionar conflito entre TRT e o próprio TST | Art. 102, I, "o" (STF julga conflitos entre Tribunais Superiores e outros tribunais) | ❌ |
B | Pode haver conflito entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada | Art. 114, V c/c art. 108, I, "e" (TRT resolve conflitos entre juízes de 1º grau, não com ele próprio) | ❌ |
C | Justiça do Trabalho julga ação possessória decorrente de greve | Art. 114, II (competência para ações sobre exercício do direito de greve) | ✅ |
D | Justiça Federal executa contribuições previdenciárias de sentenças trabalhistas | Art. 114, VIII (a própria Justiça do Trabalho executa de ofício as contribuições previdenciárias) | ❌ |
E | Justiça Federal julga ações sobre penalidades administrativas a empregadores | Art. 114, VII (Justiça do Trabalho julga ações de penalidades administrativas impostas a empregadores) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TST resolve conflito de competência entre TRT e o próprio TST. Na verdade, o art. 102, I, 'o', da CF estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. O TST é um Tribunal Superior; logo, o conflito entre ele e um TRT é julgado pelo STF, não pelo TST. O art. 114, V, da CF confirma que cabe à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, 'o'.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que pode haver conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada é tecnicamente incorreta. O TRT é o tribunal de segundo grau e exerce jurisdição sobre as Varas do Trabalho de sua região. Conflitos de competência entre juízes de primeiro grau vinculados ao mesmo TRT são resolvidos pelo próprio TRT (art. 114, V, c/c art. 108, I, 'e', por analogia), mas não se admite conflito entre uma Vara e o TRT, pois este é hierarquicamente superior. A função do TRT é revisar decisões por meio de recursos, e não por via de conflito. Portanto, não há previsão legal para tal conflito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 114, II, da CF/88 estabelece expressamente que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. Uma ação possessória ajuizada em decorrência de greve insere-se nesse conceito, independentemente de ser movida pelo empregador contra os grevistas ou vice-versa. A natureza possessória não afasta a competência trabalhista, pois o fato gerador é o exercício do direito de greve.
Art. 114CF/88
Art. 114 — Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações trabalhistas cabe à Justiça Federal. O art. 114, VIII, da CF determina o contrário: compete à própria Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Assim, a execução é feita pela Justiça do Trabalho, não pela Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as ações relativas a penalidades administrativas impostas por órgãos fiscalizadores das relações de trabalho são da Justiça Federal. O art. 114, VII, da CF atribui essa competência à Justiça do Trabalho: "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". A razão é que tais penalidades decorrem do descumprimento de normas trabalhistas, matéria afeta à Justiça especializada.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, gabarito oficial.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais