Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc066690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Diante do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais e da jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,
Anenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crimes hediondos, na forma da lei.
Bé ilícita a prisão civil por dívida, exceto nos casos de devedor de obrigação alimentícia e do depositário infiel.
Cé nulo o processo administrativo disciplinar contra servidor público que, embora tenha dele participado, não foi assistido por advogado, por ofensa à garantia da ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.
Dnas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Eao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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GabaritoE — ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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Direitos e Garantias Fundamentais (CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 8º, III da CF, enquanto as demais incorrem em erros de previsão constitucional ou jurisprudência consolidada do STF.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da Constituição Federal e de súmulas vinculantes do STF, misturando regras literalmente previstas com entendimentos jurisprudenciais que alteram a interpretação de alguns incisos.
Direitos e Garantias (CF/88)
1Extradição (art. 5º, LI)
Brasileiro nato: nunca
Naturalizado: exceções
Crime comum antes da naturalização
Tráfico de entorpecentes (não hediondos)
2Prisão civil (art. 5º, LXVII + SV 25)
Regra: ilícita por dívida
Exceções
Devedor de alimentos
Depositário infiel (SV 25 derrubou)
3PAD sem advogado (SV 5)
Não é nulo automaticamente
4Representante dos empregados (art. 11)
Empresas com +200 empregados (não 100)
5Sindicato (art. 8º, III)
Defesa coletiva e individual
Questões judiciais e administrativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, LI da CF permite a extradição de brasileiro naturalizado apenas em duas hipóteses: (a) crime comum praticado antes da naturalização; (b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A alternativa troca "tráfico de entorpecentes" por "crimes hediondos", alargando indevidamente a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88, em seu art. 5º, LXVII, previa a prisão civil do depositário infiel como exceção à regra de ilicitude da prisão por dívida. Contudo, o STF, na Súmula Vinculante 25, declarou ilícita a prisão civil do depositário infiel, equiparando-a à prisão por dívida comum. Assim, atualmente, a única exceção remanescente é a do devedor de alimentos. A alternativa insiste em incluir o depositário infiel, contrariando a jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Portanto, o processo não é nulo pela simples ausência de advogado, desde que assegurados os demais elementos da ampla defesa (como contraditório, produção de provas, etc.). A alternativa afirma o contrário, atribuindo nulidade automática, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF determina, em seu art. 11, que o direito de eleger um representante para entendimento direto com empregadores é assegurado nas empresas com mais de duzentos empregados, não cem como consta na alternativa.
Art. 11CF/88
Art. 11 — "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o art. 8º, III da CF, que atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria, tanto no âmbito judicial quanto administrativo.
Art. 8, IIICF/88
Art. 8º, III — "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca do termo “tráfico de entorpecentes” por “crimes hediondos” (alternativa A); (2) manutenção da exceção do depositário infiel, já superada pelo STF (alternativa B); (3) redução do número de empregados de 200 para 100 (alternativa D). Memorizar a literalidade dos dispositivos e as súmulas vinculantes é essencial para não cair nesses erros.