Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc066692
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes sanções administrativas:I. advertência.II. multa simples.III. multa diária.IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.VI. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.VII. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.VIII. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração.IX. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne às sanções administrativas a que se sujeitam os agentes de tratamento de dados, é correto afirmar que
- Aa condição econômica do infrator não é parâmetro nem critério para a aplicação das sanções constantes dos itens II e III.
- Bas sanções constantes dos itens VII e VIII estão limitadas pelo período máximo de seis meses, improrrogável.
- Cas multas simples e diárias estão limitadas no total, a cinquenta milhões de reais, consideradas todas as infrações.
- Das sanções previstas nos itens II, III, IV, V e VI somente podem ser aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das sanções de que tratam os itens VII, VIII e IX.
- Eas sanções previstas nos itens I, IV, V, VI, VII, VIII e IX poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos.