Honorários sucumbenciais na execução trabalhista contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra D. A Fazenda Pública pode questionar o percentual fixado (20%), pois o limite máximo para honorários nas causas em que a Fazenda Pública é parte, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de 15% para condenações acima de 200 salários mínimos (art. 791-A, §3º, II). Além disso, os honorários são devidos mesmo quando o advogado atua em causa própria (art. 791-A, caput) e também em face da Fazenda Pública. As demais alternativas erram ao negar o cabimento de honorários nessas situações ou ao indicar percentuais incorretos.
A CLT, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a dispor expressamente sobre honorários sucumbenciais no processo do trabalho, inclusive em face da Fazenda Pública. O art. 791-A, caput, estabelece que são devidos honorários ao advogado, ainda que atue em causa própria, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação. O §3º do mesmo artigo, por sua vez, trata especificamente das causas contra a Fazenda Pública, com percentuais escalonados: de 10% a 20% para condenações até 200 salários mínimos; de 8% a 15% para condenações entre 200 e 2.000 salários mínimos; e de 5% a 10% para condenações acima de 2.000 salários mínimos. No caso em tela, o juiz fixou 20%, mas a Fazenda Pública pode questionar que, para a faixa aplicável (superior a 200 salários mínimos), o limite máximo seria de 15%.
Critério | Honorários contra Fazenda Pública | Honorários em causa própria | Percentual máximo (CLT) |
|---|
Alternativa A | Não são devidos (❌) | — | 20% (❌) |
Alternativa B | — | Não cabem (❌) | 15% (✅, mas condicionado ao valor) |
Alternativa C | — | Não cabem (❌) | — |
Alternativa D | São devidos (✅) | Cabem (✅) | 15% (✅, para condenações > 200 salários mínimos) |
Alternativa E | — | Não cabem (❌) | 30% (❌) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não são devidos honorários em face da Fazenda Pública e que o percentual de 20% estaria correto. Erro: a CLT expressamente prevê honorários contra a Fazenda Pública (art. 791-A, §3º). Assim, a Fazenda Pública pode sim ser condenada ao pagamento de honorários, e o percentual de 20% pode ser questionado por exceder o limite legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o limite seria de 15% (correto em tese, dependendo do valor), mas nega o cabimento de honorários quando o advogado atua em causa própria. Erro: o art. 791-A, caput, da CLT é claro: "Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência". Portanto, a afirmação de que não cabem honorários em causa própria é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não seriam devidos honorários em causa própria, o que contraria a literalidade do art. 791-A, caput, da CLT.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que cabem honorários em face da Fazenda Pública (art. 791-A, §3º da CLT) e que o percentual de 20% fixado pode ser questionado porque o limite máximo seria de 15% (considerando a faixa mais comum de condenações superiores a 200 salários mínimos). Embora a redação simplifique a existência de faixas, a alternativa é a única que acerta ao não negar o cabimento e ao apontar o erro no percentual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não seriam devidos honorários em causa própria (erro) e que o percentual máximo seria de 30% (erro grave: o máximo para a Fazenda Pública é 20% na primeira faixa, e 15% nas demais).
Gabarito: letra D