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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc066734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O juiz do trabalho determina, em sede de processo de execução, que Platão, autor do referido processo junte aos autos documento que comprove a condição de sócio de Sócrates, incluído no processo no início da execução. Nessa situação, a empresa poderá arguir a prescrição intercorrente se Platão deixar de cumprir essa determinação no prazo de
  1. A2 anos.
  2. B5 anos.
  3. C1 ano.
  4. D180 dias.
  5. E3 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição intercorrente na execução trabalhista

Gabarito: letra A. A prescrição intercorrente na execução trabalhista opera-se no prazo de 2 anos de inércia do exequente (autor), conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse é o prazo que o executado (empresa) pode aguardar para arguir a prescrição se o autor não cumprir determinação judicial de juntar documento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 2 anos é o previsto na CLT para a prescrição intercorrente no processo do trabalho. A inércia do exequente por esse período autoriza o executado a arguir a prescrição, extinguindo a execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos não é aplicável à prescrição intercorrente trabalhista; corresponde à prescrição quinquenal para cobrança de créditos trabalhistas (art. 7º, XXIX, CF), mas não na execução já em curso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é próprio da suspensão da execução por não localização de bens (art. 921, §3º, CPC), mas não para a prescrição intercorrente, que exige 2 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 180 dias é comum para recursos ou prazos dilatórios, mas não para a prescrição intercorrente, que é bienal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos não encontra respaldo na legislação trabalhista para prescrição intercorrente; é o prazo prescricional para ações de indenização por danos materiais (CC), por exemplo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos prazos processuais: 2 anos (prescrição intercorrente trabalhista), 1 ano (suspensão da execução) e 5 anos (prescrição do crédito trabalhista). Lembre-se: na execução trabalhista, a inércia do exequente por 2 anos gera a prescrição intercorrente.

Gabarito: letra A.

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