Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc066737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal sobre os direitos políticos,
Ao militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade; se contar mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Bserão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Ca lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.
Da cassação dos direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; e improbidade administrativa.
Eo mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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GabaritoB — serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
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Direitos Políticos na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve exatamente o §12 do art. 14 da CF/88, que prevê consultas populares municipais concomitantes às eleições, com prazo de 90 dias para envio à Justiça Eleitoral. As demais alternativas divergem do texto constitucional: A inverte as condições do militar elegível; C troca o prazo de 1 ano por 2 anos; D omite um dos casos de suspensão/perda e utiliza indevidamente o termo "cassação"; E altera o prazo de 15 para 30 dias na impugnação de mandato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão literal do §8º do art. 14 na alternativa A: troca as condições de agregação e afastamento do militar elegível. O candidato que memorizou invertido pode cair no distrator. Fique atento: menos de 10 anos → afasta-se; mais de 10 anos → agregação e inatividade.
Elegibilidade do militar (art. 14, §8º)
1Menos de 10 anos de serviço
Afasta-se da atividade
2Mais de 10 anos de serviço
Agregado pela autoridade superior
Se eleito → inatividade na diplomação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte as condições estabelecidas no art. 14, §8º da CF. O texto constitucional é claro:
Art. 14, §8CF/88
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A alternativa A afirma o oposto: para menos de 10 anos, agregação e inatividade; para mais de 10 anos, afastamento. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 14, §12 da CF/88 (incluído pela EC 111/2021):
Art. 14, §12CF/88
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 16 da CF determina que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A alternativa erra ao mencionar "dois anos". Veja:
Art. 16CF/88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88 veda expressamente a cassação de direitos políticos (art. 15, caput), e enumera os casos de perda ou suspensão. A alternativa D:
Utiliza a expressão "cassação", que é vedada pela Constituição;
Omite o inciso IV (recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII).
O texto constitucional é:
Art. 15, §4CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Dessa forma, a alternativa D está incorreta por conter erro conceitual (cassação) e omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para impugnação de mandato eletivo é de quinze dias, conforme o §10 do art. 14 da CF. A alternativa E afirma que são 30 dias.
Art. 14, §10CF/88
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Constituição Federal. Gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)