Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc066738
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Tomando conhecimento de que estavam abertas as inscrições para o concurso de Soldado da Polícia Militar de determinado Estado, Airton, com 56 anos de idade, decide participar do processo seletivo para ingresso na referida carreira. Contudo, sua inscrição foi negada pela comissão do concurso com base em regra do edital, pela qual, conforme previsto expressamente em lei estadual, o candidato, no momento da inscrição, deveria ter entre 18 e 35 anos de idade. Diante da hipótese em questão,
Ahouve violação à regra constitucional segundo a qual o estabelecimento de critérios diferenciados por lei é admitido quando a natureza do cargo o exigir para seu exercício, e não para admissão.
Bhouve violação à regra constitucional que proíbe a discriminação por motivo de idade, de modo que nem por lei podem ser estabelecidos requisitos de ordem etária para o provimento de cargo público.
Chouve violação ao princípio da isonomia entre os candidatos a cargo público, em razão de não se justificar a existência de previsão do critério etário utilizado como fundamento da negativa de inscrição de Airton, diante das atividades desempenhadas pelo cargo a ser ocupado.
Dnão houve irregularidade no ato da comissão do concurso, ao vetar a inscrição de Airton, uma vez que, assim como ocorre no setor privado, o órgão responsável pela seleção de servidores públicos, por meio de concurso, tem ampla discricionaridade na eleição de critérios para a aprovação dos candidatos, com a única obrigação de fazer constar explicitamente no edital quais são as qualificações e especificações pretendidas.
Enão houve irregularidade no ato da comissão do concurso, ao vetar a inscrição de Airton, haja vista que o ordenamento jurídico nacional autoriza que lei estabeleça um limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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GabaritoE — não houve irregularidade no ato da comissão do concurso, ao vetar a inscrição de Airton, haja vista que o ordenamento jurídico nacional autoriza que lei estabeleça um limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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Requisitos de idade em concursos públicos
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 39, §3, permite que lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. O STF firma jurisprudência no sentido de que limites de idade são constitucionais se houver lei e justificativa razoável, como ocorre com a carreira de policial militar. Portanto, a negativa de inscrição a Airton, com base em lei estadual que fixa idade máxima de 35 anos para soldado da PM, é lícita.
A questão demanda distinguir a regra geral de proibição de discriminação etária (art. 7º, XXX, CF) das exceções admitidas para ingresso no serviço público, quando a natureza das atribuições o justificar.
Art. 39, §3CF/88
"Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Conclusão sobre a Licitude
Justificativa
A
Critérios diferenciados são admitidos apenas para o exercício, não para a admissão.
Art. 39, §3º, CF
❌ Incorreta
A CF autoriza requisitos diferenciados para a admissão quando a natureza do cargo exigir.
B
A proibição de discriminação por idade é absoluta, nem a lei pode estabelecer limites etários.
Art. 7º, XXX c/c Art. 39, §3º, CF
❌ Incorreta
A proibição do art. 7º, XXX não é absoluta; o art. 39, §3º permite exceções por lei, justificadas pela natureza do cargo.
C
Houve violação à isonomia por falta de justificativa para o critério etário.
Princípio da Isonomia + Jurisprudência do STF
❌ Incorreta
Para carreiras policiais militares, o STF reconhece que a limitação etária é razoável e proporcional, havendo justificativa válida.
D
A comissão tem ampla discricionariedade para eleger critérios, bastando constar no edital.
Art. 37, I e II, CF
❌ Incorreta
A discricionariedade não é ampla; o critério deve estar previsto em lei e ser justificado pela natureza das atribuições.
E
A lei pode estabelecer limite de idade para concurso público quando justificado pela natureza do cargo.
Art. 39, §3º, CF + Jurisprudência do STF
✅ Correta
A negativa de inscrição é lícita, pois há lei estadual e a limitação etária é justificada pela natureza das atribuições de Soldado da PM.
Idade em concurso público
1Regra geral (art. 7º, XXX)
Discriminação etária vedada
2Exceção (art. 39, §3)
Lei pode exigir requisito diferenciado
Natureza do cargo justifica
3Jurisprudência STF
Carreiras policiais/militares
Limite etário é constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra constitucional admite critérios diferenciados apenas para o exercício, não para a admissão. O texto do art. 39, §3 diz expressamente "requisitos diferenciados de admissão". A banca inverte o sentido: a Constituição autoriza a lei a criar requisitos para a admissão (inclusive idade), desde que a natureza do cargo exija.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é constitucionalmente proibida a discriminação por idade, nem mesmo por lei. A CF, no art. 7º, XXX, proíbe diferença de salário e critérios de admissão por motivo de idade, mas o próprio §3 do art. 39 abre exceção para o serviço público, permitindo que lei estabeleça requisitos diferenciados quando a natureza do cargo o exigir. Portanto, a proibição não é absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega violação ao princípio da isonomia por falta de justificativa para o critério etário. O enunciado informa que a lei estadual e o edital preveem idade entre 18 e 35 anos para soldado da PM. A jurisprudência do STF (v.g., ADI 5.044) reconhece que, para carreiras militares e policiais, a limitação etária é razoável e proporcional, dada a natureza das atribuições (exigência de vigor físico, tempo de serviço etc.). Logo, a justificativa existe e a isonomia não é violada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a comissão tem ampla discricionariedade para eleger critérios, bastando constar no edital. O requisito etário não pode ser imposto por mero ato administrativo; depende de lei formal (art. 39, §3, CF). A discricionariedade inexiste nesse ponto: a administração apenas aplica o que a lei determina. Além disso, a comparação com o setor privado é inadequada, pois a Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exata previsão constitucional: o ordenamento autoriza lei a estabelecer limite de idade para inscrição em concurso público quando a medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo. No caso, a lei estadual fixou o limite de 35 anos para soldado da PM – cargo cujas funções (atividade policial ostensiva, riscos, necessidade de preparo físico) justificam o requisito. Logo, a negativa de inscrição a Airton (56 anos) foi regular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de achar que qualquer discriminação etária é inconstitucional (alternativa B). O candidato confunde a regra geral do art. 7º, XXX (que veda discriminação por idade no trabalho) com a exceção expressa do art. 39, §3 (que permite requisitos diferenciados para ingresso no serviço público quando a natureza do cargo o exigir). Na prova, lembre-se: idade máxima é lícita se houver lei e justificativa compatível com as atribuições.