Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
- Código
- fc066739
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AI, II e III.
- BI, III e IV.
- CII e V.
- DIV e V.
- EIII, IV e V.
GabaritoD — IV e V.
Gabarito: letra D. Apenas os itens IV e V estão corretos, conforme a literalidade da Constituição. O item I contraria o art. 5º, XIII (que admite qualificações profissionais); o item II contraria o art. 5º, XVIII (independência de autorização e vedação de interferência estatal); o item III inverte a regra do art. 5º, XXVI (a pequena propriedade rural é impenhorável, e não penhorável). Já os itens IV e V reproduzem fielmente os incisos XXIX e LXXIX do art. 5º.
Afirma que a lei não pode estabelecer qualificações para o exercício de profissão. O texto constitucional diz exatamente o contrário:
Constituição Federal, art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Portanto, a lei pode – e deve – fixar qualificações (ex.: OAB para advogados, CRM para médicos). O item erra ao negar essa possibilidade.
Diz que a criação de associações e cooperativas depende de autorização e que é permitida interferência estatal no funcionamento. A CF veda expressamente ambos:
Constituição Federal, art. 5º, XVIII: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
Logo, não há necessidade de autorização prévia, e o Estado não pode interferir (salvo para cumprir decisão judicial de dissolução, conforme inciso XIX).
Sustenta que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, “somente poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva”. A CF determina o oposto:
Constituição Federal, art. 5º, XXVI: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.”
A regra é a impenhorabilidade total para esses débitos. O item inverte o comando, trocando “não será” por “somente poderá ser”.
Reproduz com exatidão o teor do art. 5º, XXIX:
Constituição Federal, art. 5º, XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.”
Trata-se da proteção da propriedade industrial, com prazo limitado e vinculada ao interesse social.
Corresponde ao art. 5º, LXXIX, incluído pela Emenda Constitucional 115/2022:
Constituição Federal, art. 5º, LXXIX: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
Esse inciso consagrou a proteção de dados como direito fundamental autônomo.
Item | Situação | Fundamento |
|---|---|---|
I | ❌ Incorreto | Art. 5º, XIII – admite qualificações legais |
II | ❌ Incorreto | Art. 5º, XVIII – independe de autorização e é vedada interferência |
III | ❌ Incorreto | Art. 5º, XXVI – impenhorabilidade, e não penhora |
IV | ✅ Correto | Art. 5º, XXIX – privilégio temporário aos inventos |
V | ✅ Correto | Art. 5º, LXXIX – proteção de dados pessoais |
Portanto, estão corretos apenas os itens IV e V, o que corresponde à alternativa D.
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