Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FCC 2022
- Código
- fc066741
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AI e II.
- BI e IV.
- CI, II e IV.
- DI e III.
- EIII e IV.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas I e IV, conforme a Lei nº 12.527/2011 (LAI). A assertiva I está em linha com o art. 10, que exige identificação do requerente; a assertiva II contraria o §3º do art. 10, que veda exigência de motivos; a assertiva III é imprecisa quanto à competência para classificação de sigilo; a assertiva IV está de acordo com o art. 12, que prevê gratuidade e cobrança apenas pelo custo de reprodução.
A banca cobra o conhecimento literal da LAI, especialmente os artigos que tratam do procedimento de acesso e das vedações. A principal armadilha é a assertiva II, que inverte o comando legal: a lei proíbe exigir justificativa, mas a afirmativa diz que ela é obrigatória.
Item | Conteúdo da Assertiva | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | É vedado o anonimato do solicitante, devendo o requerimento conter a identificação do requerente. | Art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011 | ✅ |
II | É obrigatória a apresentação das razões determinantes da solicitação, podendo ser indeferidos pedidos sem justificativa. | Art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011 (veda exigência de motivos) | ❌ |
III | Cabe ao órgão detentor da informação avaliar razões de segurança nacional e impor sigilo e seu prazo. | Art. 27 da Lei nº 12.527/2011 (classificação por autoridades específicas) | ❌ |
IV | O serviço de busca e fornecimento é gratuito, podendo ser cobrado apenas o custo de reprodução de documentos. | Art. 12 da Lei nº 12.527/2011 | ✅ |
O art. 10, caput, da LAI estabelece que o pedido deve conter a identificação do requerente, o que, na prática, veda o anonimato:
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
Portanto, a assertiva está correta.
O §3º do art. 10 é claro ao vedar qualquer exigência de motivação:
Art. 10, § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Assim, o solicitante não precisa apresentar razões, e o pedido não pode ser indeferido por falta de justificativa. A assertiva inverte a regra.
Embora a LAI preveja a classificação de informações com base em segurança nacional, a competência para classificar (especialmente nos graus mais altos) é de autoridades específicas (art. 27), e não de qualquer "órgão detentor" de forma genérica. Além disso, a afirmação de que o órgão "avalia" e "impõe" sigilo é simplista e pode induzir a erro, pois a classificação segue critérios e prazos definidos em lei. Por isso, a banca considerou a assertiva incorreta.
O art. 12 da LAI estabelece a regra da gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação, admitindo cobrança apenas pelo custo de reprodução:
"O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."
(Texto não transcrito no canônico, mas a regra é pacífica.)
Portanto, a assertiva está correta.
A banca explora a confusão entre o que a lei exige (identificação) e o que ela veda (exigência de motivos). Na assertiva II, o candidato é levado a acreditar que a justificativa é necessária, quando o §3º do art. 10 a proíbe expressamente. Fique atento: a LAI prioriza o acesso, e qualquer barreira extra (como motivação) é vedada.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e IV, correspondendo à alternativa B.
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