Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — FCC 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Acessibilidade
Código
fc066752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define desenho universal como concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve haver a adoção
Ada adaptação razoável.
Bdo desenho possível.
Cda ferramenta aproximadora.
Dda adaptação minimizadora.
Edo desenho evolutivo.
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GabaritoA — da adaptação razoável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inclusão da Pessoa com Deficiência
Gabarito: letra A. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define desenho universal no inciso II do art. 3º como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços usáveis por todas as pessoas sem necessidade de adaptação. Quando comprovadamente não for possível empregar o desenho universal, a lei determina a adoção de adaptações razoáveis, conforme o inciso VI do mesmo artigo:
Art. 3, VILei-13146
Art. 3º, VI — "adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais"
As demais alternativas (B a E) não correspondem a nenhum conceito definido na lei, sendo meros distratores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o termo legal previsto no art. 3º, VI da Lei 13.146/2015. A lógica do estatuto é que o desenho universal é a regra; onde ele não puder ser implementado, aplicam-se adaptações razoáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Desenho possível" não é termo previsto na lei. A lei não cria essa categoria; a solução legal é sempre a adaptação razoável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ferramenta aproximadora" não consta no rol de definições do art. 3º. É um termo inventado pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Adaptação minimizadora" também não é definida no estatuto. O conceito correto é "adaptação razoável".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desenho evolutivo" não existe na Lei 13.146/2015. O único desenho definido é o desenho universal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 3º, principalmente os que relacionam desenho universal (II) e adaptações razoáveis (VI), pois são frequentemente cobrados em questões de literalidade. A banca adora substituir o termo correto por sinônimos ou expressões similares que não estão na lei.