NR-15 – Insalubridade em Ambulatórios
Gabarito: letra A (médio). A NR-15, em seu Anexo 14, classifica como de grau médio (20% de adicional sobre o salário mínimo) as atividades em contato permanente com pacientes em serviços de saúde, incluindo ambulatórios. As demais alternativas apresentam graus que não correspondem a essa atividade específica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a NR-15, Anexo 14, a exposição a agentes biológicos em contato permanente com pacientes em ambulatórios é considerada insalubridade de grau médio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O grau máximo é aplicável a atividades de maior risco, como trabalhos em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas com exposição a agentes biológicos altamente patogênicos, não se enquadrando nos ambulatórios comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O grau mínimo é previsto para situações de menor exposição, como trabalhos com agentes biológicos de baixa patogenicidade, mas não para contato permanente com pacientes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
'Aito' não é uma classificação prevista na NR-15 para insalubridade; os graus são mínimo, médio e máximo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
'Baixo' não é uma classificação oficial na NR-15, que utiliza os termos mínimo, médio e máximo.
Gabarito: letra A (médio).