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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
Considere a Artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000, Capítulo III – Da Receita Pública, Seção I,As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.Esse artigo se insere na seção denominada:
  1. ADa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas.
  2. BDa Lei Orçamentária Anual.
  3. CDa Renúncia de Receita.
  4. DDa Geração da Despesa.
  5. EDa Previsão e da Arrecadação.
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GabaritoE — Da Previsão e da Arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Pública na LRF – Seção do Art. 12

Gabarito: letra E. O Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) integra a Seção I do Capítulo III, intitulada "Da Previsão e da Arrecadação", que abrange os arts. 11 a 13. O próprio art. 11 da LRF, reproduzido abaixo, já estabelece como requisito essencial a "instituição, previsão e efetiva arrecadação" dos tributos, confirmando o foco da seção.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

A banca testa o conhecimento da estrutura da LRF: o art. 12, que detalha as regras para a previsão de receita, naturalmente se insere na seção que trata do binômio previsão/arrecadação. As demais alternativas referem-se a capítulos ou seções distintos da lei.

Caso

Premissa (Art. 12 está na Seção I do Capítulo III)

Conclusão (Seção = "Da Previsão e da Arrecadação")

Resultado

1

V (Art. 12 está na Seção I do Capítulo III)

V (Seção I chama-se "Da Previsão e da Arrecadação")

Gabarito E

2

V (Art. 12 está na Seção I do Capítulo III)

F (Seção I tem outro nome)

Contradição

3

F (Art. 12 não está na Seção I do Capítulo III)

V (Seção I chama-se "Da Previsão e da Arrecadação")

Inviável

4

F (Art. 12 não está na Seção I do Capítulo III)

F (Seção I tem outro nome)

Inviável

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas" é o título da Seção IV do Capítulo III (arts. 8º e 9º da LRF). Não guarda relação com a previsão de receita, mas sim com a execução da despesa e o contingenciamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Da Lei Orçamentária Anual" é o Capítulo II da LRF (arts. 5º a 7º). O art. 12 está no Capítulo III (Receita Pública), não no capítulo da LOA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Da Renúncia de Receita" é a Seção II do Capítulo III (art. 14). A renúncia é um instituto diverso (concessão de benefícios fiscais), tratado em seção própria, enquanto o art. 12 cuida da previsão genérica de receitas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Da Geração da Despesa" é a Seção II do Capítulo IV (arts. 15 e 16), que trata de despesas, não de receitas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o art. 12 está na Seção I do Capítulo III da LRF, denominada "Da Previsão e da Arrecadação" (arts. 11 a 13). O artigo trata exatamente das regras técnicas e legais que devem orientar a previsão da receita, incluindo demonstrativos de evolução e metodologia de cálculo.

Gabarito: letra E.

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