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Questão de Engenharia Elétrica — Instalações Elétricas em Engenharia Elétrica — FCC 2022

Engenharia ElétricaInstalações Elétricas em Engenharia Elétrica
Código
fc067012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
Na resolução CNJ nº 114, Capítulo II, em seu artigo 8º, “os Editais para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos” aqueles descritos abaixo, EXCETO
  1. Aparâmetros e orientações para precificação.
  2. Belaboração de editais.
  3. Ccláusulas alternativas nos contratos.
  4. Dcomposição de BDI.
  5. Ecritérios mínimos para habilitação técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cláusulas alternativas nos contratos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CNJ nº 114 – Critérios Mínimos em Editais de Engenharia

Gabarito: letra C. A Resolução CNJ nº 114, em seu art. 8º, lista como critérios mínimos para editais de obras e serviços de engenharia no Poder Judiciário itens como parâmetros de precificação, elaboração de editais, composição do BDI e critérios de habilitação técnica. A alternativa que foge a esse rol é a que menciona "cláusulas alternativas nos contratos", pois a norma não exige tal previsão como requisito mínimo do edital.

A questão exige conhecimento do conteúdo da Resolução CNJ 114/2013 (que regulamenta contratações de engenharia no Judiciário). O art. 8º, caput, estabelece que os editais devem adotar, no mínimo:

  • parâmetros e orientações para precificação (A);

  • elaboração de editais (B);

  • composição de BDI (D);

  • critérios mínimos para habilitação técnica (E).

Não consta como critério mínimo a exigência de "cláusulas alternativas nos contratos". A banca explora aqui a memorização do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um item que parece lógico (cláusulas alternativas), mas que não está previsto no rol do art. 8º. O candidato pode ser induzido a marcar outra opção por considerar que "cláusulas alternativas" é algo corriqueiro. Na verdade, a resolução exige critérios objetivos e específicos, e não uma previsão genérica de alternativas contratuais.

Gabarito: letra C.

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