Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc067041
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho
Dráusio realizou atividade laboral em uma instalação elétrica desenergizada, conforme procedimentos indicados na NR-10. Ao término de seu trabalho, foi autorizada a reenergização da referida instalação elétrica, o que foi realizado em conformidade com às disposições da NR-10. Considere que não houve alteração, substituição, ampliação ou eliminação das medidas indicadas na NR-10 para a desenergização e reenergização dessa instalação por não ser uma instalação peculiar em que houvesse justificativa técnica previamente formalizada indicando a necessidade de qualquer dessas ações. De acordo com as disposições da NR-10, respeitando a sequência de procedimentos para a reenergização de uma instalação elétrica, a primeira ação desenvolvida no procedimento de reenergização da instalação elétrica, em que Dráusio realizou a atividade, foi:
- Aretirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.
- Bretirada das ferramentas, utensílios e equipamentos.
- Cremoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.
- Dremoção da sinalização de impedimento de reenergização
- Ereligação dos dispositivos de seccionamento.