Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc067059
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho
Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem sua atividade econômica principal caracterizada como grau de risco 2, conforme previsão da NR-4. Esta empresa está dispensada da elaboração do PCMSO quando
- Aprestarem informações de segurança e saúde no trabalho em formulário específico aprovado pela STRAB, ouvido o SESMT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, devendo realizar e custear anualmente exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados.
- Bdeclararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, devendo realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
- Cdeclararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital à STRAB, ouvido o SESMT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, devendo realizar e custear anualmente os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados.
- Dprestarem informações de segurança e saúde no trabalho em formulário específico, sob responsabilidade de um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e no levantamento preliminar de perigos do PGR não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, devendo realizar e custear anualmente exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados.
- Edeclararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital conforme modelo disponível na NR-1, ouvido o SESMT, e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, devendo realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.