Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto nº 5.707/2006)
Gabarito: letra D. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 5.707/2006 (revogado pelo Decreto nº 9.991/2019), visa promover o desenvolvimento dos servidores públicos federais por meio de ações de capacitação. Dentre as regras estabelecidas, destacam-se a concessão de licenças e afastamentos para capacitação, como a licença para qualificação profissional e o afastamento para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença-prêmio (licença por assiduidade) é regulada pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) e não integra o escopo da PNDP, que trata especificamente de ações de desenvolvimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário regido pela Lei nº 8.112/1990 (arts. 186 e ss.) e não é objeto da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é igualmente um benefício previdenciário (Lei nº 8.112/1990, arts. 180 e ss.; EC nº 103/2019), não sendo abrangida pela PNDP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 5.707/2006 estabelece, como instrumento de desenvolvimento, a concessão de licenças e afastamentos para capacitação (art. 6º, I e II; art. 7º). A PNDP prevê expressamente a licença para capacitação (com ônus ou sem ônus) e o afastamento parcial ou integral para participação em cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado ou especialização, desde que vinculados ao interesse da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acúmulo de funções não é regulado pela PNDP. A acumulação de cargos públicos é disciplinada pela Constituição Federal (art. 37, XVI) e pela Lei nº 8.112/1990 (arts. 132 e 133). A PNDP não trata de acumulação de cargos ou funções.
Gabarito: letra D.