Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc067280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
O Poder Executivo é responsável por executar ações de governo e da legislação brasileira. Este poder é representado nas três esferas: federal, estadual e municipal. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e sua posse terá início no dia
A5 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
B2 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
C3 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
D4 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
E1 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Posse do Presidente da República – Data
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 82, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 111/2021, determina que o mandato do Presidente da República tem início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Contudo, a própria EC 111/2021 instituiu uma regra de transição: para os eleitos em 2022, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023, permanecendo até a posse dos sucessores em 2027 (conforme apoio doutrinário). Como a questão não especifica a eleição e foi aplicada em 2022, a banca considerou a regra transitória, sendo correta a data de 1º de janeiro.
Art. 82CF/88
Art. 82 — O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Entretanto, o conteúdo de apoio esclarece que “Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente. Dessa maneira, as alterações da EC nº 111/2021, relativas às datas de posse de Governadores, de Vice-Governadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026”. Logo, para o mandato em curso (2023-2027), a posse é em 1º de janeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a posse ocorre em 5 de janeiro. Embora seja a data prevista no texto permanente do art. 82, a regra de transição da EC 111/2021 determina que, para os eleitos em 2022, a posse é em 1º de janeiro. A banca considerou a regra transitória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 2 de janeiro. Não há previsão constitucional ou transitória para essa data. O erro é numérico: o dia correto, segundo a transição, é 1º de janeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 3 de janeiro. Data sem amparo normativo. A confusão provém de não saber a data exata; apenas 1º de janeiro é o correto no regime atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere 4 de janeiro. Igualmente, não corresponde a nenhuma disposição. O art. 82 permanente fala em 5 de janeiro; a transição, em 1º de janeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
1 de janeiro é a data correta para a posse do Presidente da República eleito em 2022, conforme regra de transição da EC 111/2021. A banca adotou esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência entre o texto seco do art. 82 (5 de janeiro) e a regra de transição aplicável ao mandato atual (1º de janeiro). O candidato que decorou apenas o dispositivo cairia na alternativa A. Fique atento: em questões recentes, a banca pode cobrar tanto a regra geral quanto a exceção transitória; leia o ano da questão e o contexto.