Direito Constitucional – Poder Executivo
Gabarito: letra D. A competência para conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII) é uma das atribuições que o Presidente da República pode delegar, conforme o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal. O parágrafo único expressamente permite a delegação das atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
A questão exige o conhecimento do rol de competências privativas do Presidente da República e, especialmente, das que são delegáveis. A banca testa a literalidade do texto constitucional.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ... Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A alternativa D reproduz exatamente o inciso XII, que está entre as atribuições delegáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Celebrar tratados (inciso VIII) não está entre as atribuições delegáveis do parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conferir condecorações (inciso XXI) não consta do parágrafo único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nomear magistrados e o Advogado-Geral da União (inciso XVI) também não é delegável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conceder indulto e comutar penas (inciso XII) é expressamente delegável pelo parágrafo único do art. 84.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manter relações com Estados estrangeiros (inciso VII) não é delegável.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D.