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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc067345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Dentre as competências do Presidente da República que podem ser delegadas a autoridades referidas no texto constitucional está a de
  1. Acelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
  2. Bconferir condecorações e distinções honoríficas.
  3. Cnomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição, e o Advogado-Geral da União.
  4. Dconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
  5. Emanter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Poder Executivo

Gabarito: letra D. A competência para conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII) é uma das atribuições que o Presidente da República pode delegar, conforme o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal. O parágrafo único expressamente permite a delegação das atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

A questão exige o conhecimento do rol de competências privativas do Presidente da República e, especialmente, das que são delegáveis. A banca testa a literalidade do texto constitucional.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; ... Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

A alternativa D reproduz exatamente o inciso XII, que está entre as atribuições delegáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Celebrar tratados (inciso VIII) não está entre as atribuições delegáveis do parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conferir condecorações (inciso XXI) não consta do parágrafo único.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nomear magistrados e o Advogado-Geral da União (inciso XVI) também não é delegável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conceder indulto e comutar penas (inciso XII) é expressamente delegável pelo parágrafo único do art. 84.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manter relações com Estados estrangeiros (inciso VII) não é delegável.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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