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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc067347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Arnaldo, Presidente da República, praticou um crime de homicídio doloso dentro das dependências do Palácio do Planalto, tendo como vítima o Ministro da Economia, seu inimigo político de longa data. Diante do que dispõe a Constituição Federal, pela prática do crime referido, Arnaldo deve ser julgado
  1. Apelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar as autoridades de governo nos casos de crimes comuns e de responsabilidade.
  2. Bpelo Senado Federal, após admissão pela Câmara dos Deputados, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cpelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar o Presidente da República em infração penal comum.
  4. Dpela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os membros do Poder Executivo Federal por crimes de responsabilidade que tenham relação com o exercício do mandato.
  5. Epelo Tribunal do Júri, órgão com previsão constitucional, cuja competência é o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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GabaritoC — pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar o Presidente da República em infração penal comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Responsabilidade Penal do Presidente da República

Gabarito: letra C. O Presidente da República, quando acusado de infração penal comum, deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 86 da Constituição Federal. É o que ocorre no caso descrito (homicídio doloso), independentemente de ser ato relacionado ao cargo ou não, desde que admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.

A questão exige o conhecimento do foro por prerrogativa de função do Chefe do Poder Executivo federal. O art. 86, caput, estabelece:

Art. 86CF/88

Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Portanto, a regra é clara: para crimes comuns (como o homicídio), o órgão julgador é o STF. Já os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados exerce apenas o juízo de admissibilidade (autorização para instauração), e não o julgamento.


Julgamento do Presidente (art. 86 CF)
  • 1Crime comum
    • Admissão: Câmara dos Deputados (2/3)
    • Julgamento: STF
  • 2Crime de responsabilidade
    • Admissão: Câmara dos Deputados (2/3)
    • Julgamento: Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao STJ, mas o art. 86 da CF/88 determina que o Presidente da República é julgado pelo STF nos crimes comuns, e não pelo STJ. O STJ julga outras autoridades (governadores, desembargadores, etc.), mas não o Presidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o Senado Federal, que é o órgão competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade, e não nos crimes comuns. Para o homicídio (crime doloso contra a vida), o julgamento cabe ao STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 86, caput, da CF/88: o STF é competente para processar e julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns. O homicídio doloso é infração penal comum, logo o julgamento será pelo STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Câmara dos Deputados não julga o Presidente; ela apenas autoriza a instauração de processo por crime comum (por dois terços de seus membros), conforme art. 51, I, da CF/88. O julgamento em si compete ao STF ou ao Senado, conforme a natureza do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, CF/88), mas essa regra geral cede diante do foro especial por prerrogativa de função. O Presidente da República possui foro no STF, que prevalece sobre a competência do Júri.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de competência (Júri para homicídio) e a exceção do foro especial. Lembre-se: o foro especial do Presidente atrai o julgamento para o STF, afastando a competência do Júri. Além disso, é comum trocar a competência do STF pela do STJ ou atribuir ao Senado o julgamento de crimes comuns.


PEGA ESSA DICA!

Grave a 'tabela dos foros' do Presidente:

Tipo de crime

Juízo de admissibilidade

Julgamento

Crime comum

Câmara dos Deputados (2/3)

STF

Crime de responsabilidade

Câmara dos Deputados (2/3)

Senado Federal (presidido pelo Presidente do STF)

Gabarito final: letra C.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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