Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc067347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Arnaldo, Presidente da República, praticou um crime de homicídio doloso dentro das dependências do Palácio do Planalto, tendo como vítima o Ministro da Economia, seu inimigo político de longa data. Diante do que dispõe a Constituição Federal, pela prática do crime referido, Arnaldo deve ser julgado
Apelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar as autoridades de governo nos casos de crimes comuns e de responsabilidade.
Bpelo Senado Federal, após admissão pela Câmara dos Deputados, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Cpelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar o Presidente da República em infração penal comum.
Dpela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os membros do Poder Executivo Federal por crimes de responsabilidade que tenham relação com o exercício do mandato.
Epelo Tribunal do Júri, órgão com previsão constitucional, cuja competência é o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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GabaritoC — pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar o Presidente da República em infração penal comum.
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Direito Constitucional – Responsabilidade Penal do Presidente da República
Gabarito: letra C. O Presidente da República, quando acusado de infração penal comum, deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 86 da Constituição Federal. É o que ocorre no caso descrito (homicídio doloso), independentemente de ser ato relacionado ao cargo ou não, desde que admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.
A questão exige o conhecimento do foro por prerrogativa de função do Chefe do Poder Executivo federal. O art. 86, caput, estabelece:
Art. 86CF/88
Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Portanto, a regra é clara: para crimes comuns (como o homicídio), o órgão julgador é o STF. Já os crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados exerce apenas o juízo de admissibilidade (autorização para instauração), e não o julgamento.
Julgamento do Presidente (art. 86 CF)
1Crime comum
Admissão: Câmara dos Deputados (2/3)
Julgamento: STF
2Crime de responsabilidade
Admissão: Câmara dos Deputados (2/3)
Julgamento: Senado Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao STJ, mas o art. 86 da CF/88 determina que o Presidente da República é julgado pelo STF nos crimes comuns, e não pelo STJ. O STJ julga outras autoridades (governadores, desembargadores, etc.), mas não o Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o Senado Federal, que é o órgão competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade, e não nos crimes comuns. Para o homicídio (crime doloso contra a vida), o julgamento cabe ao STF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 86, caput, da CF/88: o STF é competente para processar e julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns. O homicídio doloso é infração penal comum, logo o julgamento será pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados não julga o Presidente; ela apenas autoriza a instauração de processo por crime comum (por dois terços de seus membros), conforme art. 51, I, da CF/88. O julgamento em si compete ao STF ou ao Senado, conforme a natureza do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal do Júri é o órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, CF/88), mas essa regra geral cede diante do foro especial por prerrogativa de função. O Presidente da República possui foro no STF, que prevalece sobre a competência do Júri.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de competência (Júri para homicídio) e a exceção do foro especial. Lembre-se: o foro especial do Presidente atrai o julgamento para o STF, afastando a competência do Júri. Além disso, é comum trocar a competência do STF pela do STJ ou atribuir ao Senado o julgamento de crimes comuns.
PEGA ESSA DICA!
Grave a 'tabela dos foros' do Presidente:
Tipo de crime
Juízo de admissibilidade
Julgamento
Crime comum
Câmara dos Deputados (2/3)
STF
Crime de responsabilidade
Câmara dos Deputados (2/3)
Senado Federal (presidido pelo Presidente do STF)
Gabarito final: letra C.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)