Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Responsabilidade Fiscal também aborda a transparência da gestão pública,
Aincentivando a participação de observadores internacionais durante elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bincentivando o estrito sigilo na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cincentivando tanto a participação popular quanto a realização de audiências públicas durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dincentivando a realização de audiências públicas, mas não expressamente a participação popular, durante elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eincentivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias após executado o Plano Plurianual a que deve se referir.
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GabaritoC — incentivando tanto a participação popular quanto a realização de audiências públicas durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, §1º, I). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que prevê ambos os instrumentos de forma conjunta.
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48, §1º, I — "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".
Caso
Atribuição
Resultado
A
observadores internacionais
Incorreta
B
sigilo
Incorreta
C
participação popular E audiências públicas
Correta
D
audiências públicas, mas NÃO participação popular
Incorreta
E
elaboração após execução do PPA
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF não menciona observadores internacionais como instrumento de transparência. O incentivo é à participação popular e audiências públicas, não a observadores internacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF prega justamente o oposto: ampla divulgação e transparência, não sigilo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 48, §1º, I, da LRF prevê tanto o incentivo à participação popular quanto a realização de audiências públicas durante a elaboração da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF incentiva audiências públicas, "mas não expressamente a participação popular". O dispositivo, porém, prevê ambos os mecanismos, de modo que a D é incorreta por omissão/incompletude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato dividindo o que a lei une: a LRF expressamente prevê "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas" como um conjunto. A alternativa D cria uma falsa exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transparência na elaboração da LDO não está condicionada à prévia execução do PPA. O art. 48 trata da divulgação e participação durante o processo de elaboração, independentemente do estágio do PPA.
Conclusão: Apenas a letra C reproduz fielmente o texto do art. 48, §1º, I, da LRF. Portanto, gabarito: letra C.