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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Responsabilidade Fiscal também aborda a transparência da gestão pública,
  1. Aincentivando a participação de observadores internacionais durante elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. Bincentivando o estrito sigilo na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. Cincentivando tanto a participação popular quanto a realização de audiências públicas durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. Dincentivando a realização de audiências públicas, mas não expressamente a participação popular, durante elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. Eincentivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias após executado o Plano Plurianual a que deve se referir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — incentivando tanto a participação popular quanto a realização de audiências públicas durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, §1º, I). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que prevê ambos os instrumentos de forma conjunta.

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48, §1º, I — "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".

Caso

Atribuição

Resultado

A

observadores internacionais

Incorreta

B

sigilo

Incorreta

C

participação popular E audiências públicas

Correta

D

audiências públicas, mas NÃO participação popular

Incorreta

E

elaboração após execução do PPA

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF não menciona observadores internacionais como instrumento de transparência. O incentivo é à participação popular e audiências públicas, não a observadores internacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LRF prega justamente o oposto: ampla divulgação e transparência, não sigilo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 48, §1º, I, da LRF prevê tanto o incentivo à participação popular quanto a realização de audiências públicas durante a elaboração da LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF incentiva audiências públicas, "mas não expressamente a participação popular". O dispositivo, porém, prevê ambos os mecanismos, de modo que a D é incorreta por omissão/incompletude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato dividindo o que a lei une: a LRF expressamente prevê "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas" como um conjunto. A alternativa D cria uma falsa exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transparência na elaboração da LDO não está condicionada à prévia execução do PPA. O art. 48 trata da divulgação e participação durante o processo de elaboração, independentemente do estágio do PPA.

Conclusão: Apenas a letra C reproduz fielmente o texto do art. 48, §1º, I, da LRF. Portanto, gabarito: letra C.

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