Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o relatório resumido de execução orçamentária indicar que a execução da receita poderá não propiciar o cumprimento da meta fiscal, torna-se possível nos termos
Ado Plano Plurianual, a limitação de movimentação financeira.
Bda Lei Orçamentária Anual, a limitação da liquidação de contratos executados.
Cda Lei de Diretrizes Orçamentárias, a limitação do pagamento de despesas liquidadas
Dda Lei de Diretrizes Orçamentárias, a limitação do empenho.
Ea Lei Orçamentária Anual, a limitação do empenho.
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GabaritoD — da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a limitação do empenho.
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Limitação de Empenho na LRF
Gabarito: letra D. O art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É exatamente esse dispositivo que a alternativa D espelha.
A banca testa o conhecimento do instrumento de contingenciamento e de qual diploma legal estabelece seus critérios. O dispositivo central é o caput do art. 9º da LRF, transcrito a seguir:
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Limitação de Empenho na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o Plano Plurianual (PPA) como base para a limitação de movimentação financeira. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, mas não fixa os critérios para a limitação de empenho. Quem os fixa é a LDO (art. 9º, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao indicar a Lei Orçamentária Anual (LOA) como fonte e ao falar em "limitação da liquidação de contratos executados". A LOA estima receitas e fixa despesas, mas não estabelece os critérios para contingenciamento. Além disso, a limitação prevista no art. 9º incide sobre empenho e movimentação financeira, não sobre liquidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o instrumento normativo (LDO), a alternativa troca o objeto: fala em "limitação do pagamento de despesas liquidadas", quando a LRF determina a limitação do empenho (e movimentação financeira). Pagamento é estágio posterior ao empenho e à liquidação; o contingenciamento atinge o momento do empenho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 9º: a limitação é do empenho (e movimentação financeira) e os critérios são fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. É a única que une corretamente o instrumento normativo e o objeto da limitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa atribui à Lei Orçamentária Anual (LOA) a definição dos critérios de limitação de empenho. No entanto, é a LDO que estabelece esses critérios (art. 9º, caput). A LOA apenas consigna as dotações, não os critérios de contingenciamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas: (1) substitui a LDO pela LOA ou pelo PPA; (2) confunde o objeto da limitação — empenho — com estágios posteriores (liquidação, pagamento). O art. 9º é claro: a limitação é de empenho e movimentação financeira, e os critérios vêm da LDO. Memorizar essa fórmula evita a armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se do mnemônico "LDO é a fonte dos critérios para o contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira)". Jamais confunda com a LOA, que apenas executa o orçamento, ou com o PPA, que é o planejamento estratégico de longo prazo.