Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
fc067378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Embora a definição de “economia orçamentária” seja doutrinária, variando entre as fontes, é mais comum que seja definida como a diferença entre a despesa fixada em lei e a despesa empenhada até o fim do exercício. Considere um cenário em que a contabilidade do exercício indique economia orçamentária positiva, segundo a definição apresentada, bem como montante de despesas pagas inferior ao de despesas liquidadas, e este, por sua vez, inferior ao de despesas empenhadas. Nesse caso
Ahá erro, pois a economia orçamentária do cenário deveria apresentar número negativo.
Bhá erro, pois as despesas empenhadas não podem exceder as despesas liquidadas.
Cnão há erro, devendo haver inscrição em restos a pagar que corresponderão ao superávit da execução orçamentária.
Dnão há erro, devendo haver regular inscrição em restos a pagar, mas nada se pode afirmar a respeito do resultado da execução orçamentária.
Eembora não exista erro contábil, a diferença entre despesas pagas e empenhadas deve ser lançado em restos a pagar processados, gerando o correspondente superávit na execução orçamentária, que será fictício.
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GabaritoD — não há erro, devendo haver regular inscrição em restos a pagar, mas nada se pode afirmar a respeito do resultado da execução orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da Despesa e Restos a Pagar
Gabarito: letra D. No cenário descrito, a relação pagas < liquidadas < empenhadas é normal ao final do exercício, gerando inscrição em restos a pagar. A economia orçamentária positiva (despesa fixada > empenhada) é compatível com essa situação, e não é possível afirmar sobre o resultado orçamentário (superávit/déficit) sem dados da receita. O art. 36 da Lei 4.320/1964 define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31/12.
A questão testa o conhecimento dos estágios da despesa pública (fixação, empenho, liquidação, pagamento) e a relação entre eles. A definição de economia orçamentária apresentada no enunciado (diferença entre despesa fixada e empenhada) é doutrinária. No cenário, tem-se:
Despesa fixada > despesa empenhada → economia orçamentária positiva.
Despesas pagas < liquidadas < empenhadas → os valores seguem a ordem natural do processo de execução.
Assim, ao final do exercício, o montante empenhado e não pago (empenhado - pago) deve ser inscrito em restos a pagar, conforme a lei.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
1Fixação (dotação)
2Empenho
3Liquidação
4Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há erro porque a economia orçamentária deveria ser negativa. A economia orçamentária é positiva quando a despesa fixada é maior que a empenhada, o que é perfeitamente possível (ocorre quando nem toda a dotação é utilizada). O cenário não indica erro nesse aspecto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas empenhadas não podem exceder as liquidadas. Isso é incorreto: o empenho é anterior à liquidação, e é normal que haja empenhos que ainda não foram liquidados ao final do exercício (restos a pagar não processados). A lei permite essa diferença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição em restos a pagar corresponderá ao superávit da execução orçamentária. O superávit orçamentário é a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada (ou realizada). Não se pode afirmar que os restos a pagar representam superávit, pois eles são apenas despesas empenhadas não pagas. O resultado orçamentário depende das receitas, que não foram informadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não há erro, deve haver regular inscrição em restos a pagar, mas nada se pode afirmar sobre o resultado da execução orçamentária. Essa é a alternativa correta: a relação pagas < liquidadas < empenhadas é natural, gera restos a pagar (art. 36 da Lei 4.320/1964), e o resultado orçamentário não pode ser deduzido apenas com os dados de despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a diferença entre despesas pagas e empenhadas deve ser lançada em restos a pagar processados e que isso gera superávit fictício. Há dois erros: (i) a diferença entre pagas e empenhadas corresponde a restos a pagar, mas nem todos são processados (a parcela não liquidada é não processada); (ii) o superávit (ou déficit) não é determinado por essa diferença, mas pelo confronto com a receita.