Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdos Obrigatórios
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 165, §12 da Constituição Federal, que determina que integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, o anexo com previsão de agregados fiscais. É o único item que encontra amparo literal no texto constitucional.
A questão exige do candidato o conhecimento dos conteúdos obrigatórios da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A CF/88, em seu art. 165, §12, estabelece um conteúdo específico que deve constar da LDO. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos (PPA, LOA) ou a exigências de outras normas.
Art. 165, §12CF/88
Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "demonstrativo regionalizado de efeitos das renúncias de receitas" é conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165, §6º da CF, e não da LDO. A LOA deve ser acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. A alternativa confunde o instrumento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O "anexo com previsão de agregados fiscais" é expressamente exigido pelo art. 165, §12 da CF como parte integrante da LDO. Esse anexo deve conter a previsão de agregados fiscais para o exercício de referência e para os dois seguintes, além da proporção de recursos para investimentos em andamento. É o único item que está em conformidade com a literalidade da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "estimativa de impacto da criação ou aperfeiçoamento das ações governamentais nos dois exercícios subsequentes" é exigência do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para aumento de despesas, mas não é conteúdo obrigatório e permanente da LDO. A LDO pode tratar de limitações e condições, mas a estimativa em si é requisito para a despesa, não um anexo fixo da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "demonstrativo regionalizado de diretrizes, objetivos e metas" é conteúdo do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da CF. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada. A LDO, por sua vez, trata de metas e prioridades anuais, mas não desse demonstrativo específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LDO não possui um "anexo de projetos prioritários" como conteúdo obrigatório listado na CF ou na LRF. O que a LDO contém são as metas e prioridades da administração pública, mas não na forma de um anexo com essa denominação. A alternativa não encontra respaldo literal na legislação.
Gabarito: letra B.