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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc067383
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. (STF ADPF nº 45/DF Min. Rel. Celso de Mello)Acerca da expressão ‘reserva do possível’, é correto afirmar que é uma tese que encontra origem na doutrina alemã e preconiza que o Estado-Administração
  1. Aapenas pode realizar os direitos fundamentais na medida em que dispuser de meios, o que limita o controle judicial do Orçamento Público.
  2. Bdeve realizar os direitos fundamentais como atribuídos na Constituição, o que fundamenta o controle judicial do Orçamento Público.
  3. Cdeve dispor de crédito orçamentário com reserva de recursos em favor do Poder Judiciário, o que fundamenta o controle judicial do Orçamento Público.
  4. Ddeve realizar apenas os direitos fundamentais que lhe sejam possíveis, o que fundamenta o controle judicial do Orçamento Público.
  5. Enão deve realizar os direitos fundamentais como atribuídos na Constituição, legando-os ao arbítrio do Poder Judiciário.
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GabaritoA — apenas pode realizar os direitos fundamentais na medida em que dispuser de meios, o que limita o controle judicial do Orçamento Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva do Possível (Doutrina Alemã) e seus Efeitos sobre o Controle Judicial do Orçamento

Gabarito: letra A. A tese da "reserva do possível" preconiza que o Estado apenas pode realizar direitos fundamentais na medida em que dispuser de meios (recursos disponíveis). Essa limitação material, reconhecida pelo STF (ADPF 45/DF), restringe a atuação do Judiciário, que não pode impor obrigações que extrapolem a capacidade orçamentária do Poder Público. Portanto, a alternativa A capta corretamente o núcleo da doutrina e sua consequência para o controle judicial do orçamento.

A banca testa a compreensão de que a "reserva do possível" é um limitador da exigibilidade judicial de direitos sociais, e não um fundamento para ampliar esse controle. Diversas alternativas invertem essa relação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado apenas pode realizar direitos fundamentais na medida em que dispuser de meios, o que limita o controle judicial do Orçamento Público. É exatamente o que a doutrina da "reserva do possível" estabelece: a escassez de recursos condiciona a efetivação dos direitos, e o Judiciário deve respeitar essa limitação, salvo quando houver violação a direitos fundamentais mínimos (exceção mencionada pelo STF na ADPF 45). A expressão "apenas pode" e "limita" estão em consonância com o entendimento jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estado deve realizar todos os direitos fundamentais como previstos na Constituição, o que fundamenta o controle judicial do orçamento. Isso corresponde a uma visão oposta à da reserva do possível: a tese alemã não impõe um dever absoluto; ao contrário, reconhece que a falta de recursos impede a realização plena e imediata. Portanto, a alternativa troca o sentido limitador por um dever amplo, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona que o Estado deve dispor de crédito orçamentário com reserva de recursos em favor do Poder Judiciário. Isso não se relaciona com a reserva do possível. Esta doutrina não trata de uma reserva específica para o Judiciário, mas sim da impossibilidade material de atender a todas as demandas. A alternativa é estranha ao conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora comece com uma ideia correta ("deve realizar apenas os direitos que lhe sejam possíveis"), a segunda parte erra ao afirmar que isso "fundamenta o controle judicial do Orçamento Público". Na verdade, a reserva do possível atua como um limite ao controle judicial, impedindo que o Judiciário determine gastos que extrapolem a capacidade financeira do Estado. A palavra "fundamenta" inverte o efeito: a reserva não dá base para o controle, mas sim para a sua restrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não deve realizar os direitos fundamentais como atribuídos na Constituição, legando-os ao arbítrio do Judiciário. Isso é absurdo e contraria frontalmente a própria ideia de direitos fundamentais e a necessidade de sua efetivação progressiva. A reserva do possível não permite que o Estado se exonere completamente de suas obrigações constitucionais, conforme ressaltou o STF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a alternativa D com a correta, pois ambas mencionam a disponibilidade de meios. A chave está no verbo: A usa "apenas pode" + "limita", enquanto D usa "deve" + "fundamenta". A reserva do possível é uma limitação ao controle judicial, não seu fundamento. Lembre-se: a tese alemã diz "o possível", não "o devido".

Gabarito: letra A

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