Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc067386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal referente ao exercício financeiro de 2022, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,
Apode conter autorização ao Poder Executivo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro de 2022 para atender a insuficiências de caixa.
Bpode indicar a receita prevista com operações de crédito por antecipação da receita como Receita de Capital e a despesa fixada para o pagamento de juros e encargos da dívida como Despesa Corrente.
Cdeve incluir demonstrativo em que são estabelecidas metas fiscais e o montante da dívida pública para os exercícios financeiros de 2022, 2023 e 2024.
Ddeve incluir emendas parlamentares aprovadas no limite de 1,2% da receita orçamentária realizada pelo referido ente no exercício financeiro de 2021.
Edeve estabelecer a forma de utilização da reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita orçamentária realizada pelo referido ente no exercício financeiro de 2021.
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GabaritoA — pode conter autorização ao Poder Executivo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro de 2022 para atender a insuficiências de caixa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual (LOA) na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A Lei Orçamentária Anual (LOA) pode, de fato, autorizar o Executivo a realizar operações de crédito por antecipação da receita (ARO) em qualquer mês do exercício, para cobrir insuficiências de caixa, conforme o art. 7º, II, da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas apresentam incorreções: confusão entre LOA e LDO (C e E), limite errado de emendas (D) ou imprecisão na indicação de classificações (B).
A questão exige o conhecimento do conteúdo da LOA, especialmente as autorizações que pode conter, e a correta classificação das receitas e despesas. O dispositivo central é o art. 7º da Lei 4.320/1964:
Art. 7Lei-4320
Art. 7º — A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa
Lei Orçamentária Anual — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 7º, II, da Lei 4.320/1964. A LOA pode, sim, conter essa autorização ao Poder Executivo, sem restrição de mês no exercício financeiro de 2022. A redação "pode conter" é exata: é uma faculdade, não uma obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a LOA "pode indicar" a classificação das operações de crédito por antecipação da receita como Receita de Capital e os juros/encargos como Despesa Corrente é imprecisa. Embora a classificação dessas rubricas esteja correta (operações de crédito são Receita de Capital; juros e encargos são Despesa Corrente), a LOA não "indica" livremente essas classificações; elas decorrem da própria lei de classificação (arts. 11 e 12 da Lei 4.320/1964). Ademais, a inclusão do produto estimado das operações de crédito na receita depende de autorização legislativa específica (art. 7º, §2º), que pode estar na LOA, mas a alternativa dá a entender que a LOA simplesmente indica a classificação, o que não é a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O demonstrativo de metas fiscais e montante da dívida pública para o exercício e os dois seguintes é conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não da LOA. O art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina que o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO, estabelecendo metas para o exercício a que se referir e para os dois seguintes. Portanto, a LOA não "deve incluir" esse demonstrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O limite para emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, conforme art. 166, §9º, da Constituição Federal. O valor de 1,2% da receita orçamentária realizada não corresponde ao previsto na CF/88. Além disso, a regra constitucional é aplicável à União; para municípios, não há previsão idêntica no texto canônico fornecido, mas o gabarito oficial considera a assertiva errada pela incorreção no percentual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma de utilização da reserva de contingência é estabelecida na LDO, e não na LOA. O montante também é definido na LDO, com base em critérios fiscais, não com base na receita orçamentária realizada no exercício anterior. O conteúdo de apoio é claro: "A reserva de contingência está na LOA, mas a forma de utilização e montante estão na LDO." Portanto, a alternativa erra ao atribuir à LOA o dever de estabelecer a forma de utilização e ao vincular o montante à receita realizada de 2021.
PEGA ESSA DICA!
Esta questão típica de AFO exige que você diferencie os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA). Decore o conteúdo de cada um e as autorizações específicas que a LOA pode conter (art. 7º da Lei 4.320). A banca FCC costuma cobrar a literalidade desse dispositivo.