Processo de execução no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa E está de acordo com a regra do CPC: ao propor a execução, o exequente deve indicar a espécie de execução de sua preferência quando houver mais de um modo de realizá-la (art. 798, II, do CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que, nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação em 10 dias. O art. 800, caput, estabelece que a escolha cabe ao devedor e ele será citado para exercê-la em 10 dias. Já o §2º do mesmo artigo determina que, se a escolha couber ao credor, ela será indicada na petição inicial, sem necessidade de citação. Portanto, o prazo de 10 dias e a citação se aplicam ao devedor, não ao credor.
Art. 800, §2CPC
Art. 800 — Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
§ 2º — A escolha será indicada na petição inicial da execução quando couber ao credor exercê-la
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o prazo para correção da petição inicial é de 5 dias. O art. 801, expressamente, fixa o prazo de 15 dias.
Art. 801CPC
Art. 801 — Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a nulidade da execução só será pronunciada a requerimento da parte e mediante embargos. O art. 803, parágrafo único, determina que a nulidade pode ser pronunciada de ofício ou a requerimento, independentemente de embargos.
Art. 803CPC
Parágrafo único — A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que o juiz deve determinar a execução pelo modo mais gravoso para o executado. O art. 805 determina exatamente o oposto: o modo menos gravoso.
Art. 805CPC
Art. 805 — Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz corretamente o disposto no art. 798, II, do CPC, que impõe ao exequente o dever de indicar, na petição inicial, a espécie de execução de sua preferência quando houver mais de um modo de realizá-la. Não há dispositivo no CPC que contradiga essa regra; ao contrário, ela é a primeira etapa do procedimento executivo.
Gabarito: letra E.