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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc067401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil sobre a ação rescisória,
  1. Ao Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação rescisória.
  2. Ba propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ainda que não haja pedido expresso de concessão de tutela provisória.
  3. Co relator da ação ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta.
  4. Dreconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, esta será, de plano, arquivada.
  5. Edeve o autor, no momento da propositura da ação rescisória, depositar a importância de dez por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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GabaritoC — o relator da ação ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação rescisória no CPC/2015

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 970 do CPC, que determina que o relator ordene a citação do réu com prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para resposta. As demais alternativas estão incorretas: a) nega legitimidade ao Ministério Público, que é expressamente prevista no art. 967, III; b) afirma que a propositura impede o cumprimento da decisão rescindenda, quando o art. 969 estabelece o contrário, ressalvada tutela provisória; d) prevê arquivamento sumário por incompetência, mas o art. 968, §5º manda intimar o autor para emendar; e) exige depósito de 10%, quando o art. 968, II fixa 5%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas e de sentido: na alternativa E, o percentual correto é 5% (não 10%); na alternativa A, o MP é sim legitimado (art. 967, III); na B, o efeito é inverso — a propositura não impede o cumprimento. Fique atento à literalidade dos artigos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação rescisória. Erro: o art. 967, III, elenca expressamente o MP como legitimado. Confira:

Art. 967CPC

Art. 967 — Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

III — o Ministério Público;

Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ainda sem tutela provisória. Erro: o art. 969 estabelece justamente o oposto:

Art. 969CPC

Art. 969 — A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

O impedimento só ocorre se houver tutela provisória concedida. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento de citação na ação rescisória. O teor literal do art. 970:

Art. 970CPC

Art. 970 — O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, reconhecida a incompetência do tribunal, a ação será arquivada de plano. Erro: o art. 968, §5º prevê intimação para emenda, não arquivamento:

Art. 968, §5CPC

Art. 968, §5º — Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda [...].

A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o depósito é de 10% sobre o valor da causa. Erro: o art. 968, II determina 5%, e não 10%:

Art. 968, IICPC

Art. 968, II — depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

O percentual correto é 5%. Alternativa errada.

Conclusão: A única alternativa que se alinha com o CPC é a letra C. As demais ou invertem o sentido do dispositivo ou trazem valores/regras divergentes da lei.

Gabarito: letra C.

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