Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2022
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc067405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Aqueles que pretendem se casar precisam atender vários requisitos legalmente estabelecidos; por outro lado, também é a lei que define quais hipóteses em que pessoas não podem casar. Apresenta hipóteses de impedimento legal:
AO divorciado, enquanto não decidida a questão da partilha dos bens do casal.
BO adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
CO cônjuge com o acusado pela prática de crime contra seu consorte.
DOs incapazes de consentir ou de manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
EO viúvo ou a viúva, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
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GabaritoB — O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
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Impedimentos Matrimoniais – Distinção entre Impedimentos, Causas Suspensivas e Anulabilidade
Gabarito: Letra B. A alternativa B transcreve fielmente o art. 1.521, III do Código Civil, que constitui impedimento dirimente absoluto. As demais alternativas referem-se a causas suspensivas (arts. 1.523) ou a causas de anulabilidade (art. 1.550), que não são impedimentos legais no sentido técnico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao inserir causas suspensivas (alternativas A e E) e anulabilidade (alternativa D) como se fossem impedimentos. Lembre-se: impedimentos tornam o casamento nulo (art. 1.521); causas suspensivas apenas obrigam o regime de separação (art. 1.523); anulabilidade permite a convalidação (art. 1.550).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao divorciado sem partilha homologada. Isso é causa suspensiva prevista no art. 1.523, III, e não impedimento. O casamento pode ser celebrado, mas sob regime de separação obrigatória de bens.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 1.521, III do Código Civil:
Art. 1521CC
"III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;"
Trata-se de impedimento dirimente absoluto, que acarreta a nulidade do casamento se contraído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.521, VII prevê impedimento para "o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte". A alternativa erra ao usar "acusado" (não condenado) e "cônjuge" em vez de "cônjuge sobrevivente", além de omitir a tentativa de homicídio. Portanto, não corresponde ao impedimento legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incapacidade de consentir é causa de anulabilidade (art. 1.550, IV), não impedimento. O casamento é anulável, não nulo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O viúvo ou viúva com filho do falecido que não fez inventário é causa suspensiva (art. 1.523, I), não impedimento.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, decore o rol do art. 1.521 (sete incisos) e compare com o art. 1.523 (quatro incisos) e art. 1.550 (seis incisos) – são os três tipos de restrições ao casamento.