Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022
- Código
- fc067408
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e III.
- BII e IV.
- CII e III.
- DIII e IV.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: Letra E (itens I e IV). A questão cobra a literalidade do art. 932 do Código Civil, que enumera as pessoas também responsáveis pela reparação civil. A banca testa o conhecimento das hipóteses legais, especialmente a redação exata de cada inciso.
O art. 932 estabelece:
São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Item | Dispositivo Legal (Art. 932 CC) | Redação Legal Exata | Responsabilidade | Correto/Incorreto |
|---|---|---|---|---|
I | Inciso III | Empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. | Objetiva (independente de culpa do empregador) | ✅ Correto |
II | Inciso I | Pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. | Subjetiva (exige autoridade e companhia) | ❌ Incorreto |
III | Inexistente no art. 932 | "Empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial." | Inverte o regime legal (objetivo para subjetivo) | ❌ Incorreto |
IV | Inciso II | Tutor e curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. | Subjetiva (exige autoridade e companhia) | ✅ Correto |
Reproduz fielmente o inciso III do art. 932: o empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. A responsabilidade é objetiva (independente de culpa do empregador), bastando o nexo entre o dano e a atividade do preposto.
O inciso I exige que os filhos menores estejam sob autoridade e em companhia dos pais. O item II afirma que a responsabilidade existe ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade, o que contradiz abertamente a lei. A companhia é requisito essencial; sem ela, não há presunção de responsabilidade dos pais.
O art. 932 não menciona "empresários" como categoria autônoma. A hipótese de responsabilidade por atos de empregados já está no inciso III (empregador/comitente), e a responsabilidade objetiva independe de demonstração de culpa do empregador. O item III, ao exigir "apenas se demonstrada a culpa", insere condição estranha ao dispositivo e inverte o regime legal.
Transcreve literalmente o inciso II do art. 932: o tutor e o curador respondem pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condições (sob autoridade e em companhia, por analogia ao inciso I).
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à letra E.
O item II inverte o requisito de convivência: a lei exige "em sua companhia", mas a banca afirma o oposto. Já o item III cria uma falsa exigência de culpa, que não existe no art. 932 para o empregador. Atenção à redação exata de cada inciso!
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