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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc067408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CII e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Hipóteses do Art. 932 do Código Civil

Gabarito: Letra E (itens I e IV). A questão cobra a literalidade do art. 932 do Código Civil, que enumera as pessoas também responsáveis pela reparação civil. A banca testa o conhecimento das hipóteses legais, especialmente a redação exata de cada inciso.

O art. 932 estabelece:

Art. 932CC

São também responsáveis pela reparação civil:

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Item

Dispositivo Legal (Art. 932 CC)

Redação Legal Exata

Responsabilidade

Correto/Incorreto

I

Inciso III

Empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Objetiva (independente de culpa do empregador)

✅ Correto

II

Inciso I

Pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

Subjetiva (exige autoridade e companhia)

❌ Incorreto

III

Inexistente no art. 932

"Empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial."

Inverte o regime legal (objetivo para subjetivo)

❌ Incorreto

IV

Inciso II

Tutor e curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.

Subjetiva (exige autoridade e companhia)

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso III do art. 932: o empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. A responsabilidade é objetiva (independente de culpa do empregador), bastando o nexo entre o dano e a atividade do preposto.

Item II — ❌ Incorreto

O inciso I exige que os filhos menores estejam sob autoridade e em companhia dos pais. O item II afirma que a responsabilidade existe ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade, o que contradiz abertamente a lei. A companhia é requisito essencial; sem ela, não há presunção de responsabilidade dos pais.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 932 não menciona "empresários" como categoria autônoma. A hipótese de responsabilidade por atos de empregados já está no inciso III (empregador/comitente), e a responsabilidade objetiva independe de demonstração de culpa do empregador. O item III, ao exigir "apenas se demonstrada a culpa", insere condição estranha ao dispositivo e inverte o regime legal.

Item IV — ✅ Correto

Transcreve literalmente o inciso II do art. 932: o tutor e o curador respondem pelos pupilos e curatelados que se acharem nas mesmas condições (sob autoridade e em companhia, por analogia ao inciso I).

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à letra E.

NÃO CAIA NESSA!

O item II inverte o requisito de convivência: a lei exige "em sua companhia", mas a banca afirma o oposto. Já o item III cria uma falsa exigência de culpa, que não existe no art. 932 para o empregador. Atenção à redação exata de cada inciso!

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