As pessoas jurídicas de direito privado, elencadas no Código Civil, sem prejuízo de previsão em legislação especial e em seus atos constitutivos devidamente registrados, poderão
Aanular, em até seis meses, as decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo dispuser de modo contrário.
Brealizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação.
Cter sua existência legal reconhecida após a lavratura e aprovação de seu ato constitutivo em assembleia.
Danular a sua constituição, a qualquer tempo, desde que constatado defeito no ato constitutivo.
Erealizar suas assembleias gerais para nomear administrador provisório, caso a administração venha a faltar.
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GabaritoB — realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação.
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Assembleias eletrônicas e regime das pessoas jurídicas de direito privado
Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 48-A, autoriza expressamente as pessoas jurídicas de direito privado a realizarem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para destituir administradores e alterar o estatuto, desde que respeitados os direitos de participação e manifestação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos do Código Civil sobre pessoas jurídicas de direito privado. Vamos analisar cada alternativa.
Assembleias eletrônicas (art. 48-A CC)
1Pessoas jurídicas de direito privado
2Meio eletrônico
Inclui destituição de administradores
Inclui alteração de estatuto
3Limites
Respeitar direitos de participação
Respeitar direitos de manifestação
Sem prejuízo de legislação especial
Sem prejuízo do ato constitutivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de anular decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes decai em seis meses, ainda que o ato constitutivo disponha de modo contrário. O art. 48, parágrafo único, do CC estabelece prazo decadencial de três anos para a anulação de tais decisões, e não seis meses. Além disso, o caput do art. 48 permite que o ato constitutivo disponha de modo diverso, então a ressalva "ainda que o ato constitutivo dispuser de modo contrário" é equivocada.
Art. 48CC
Art. 48 — "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso." Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 48-A do CC, incluído pela Lei 14.382/2022, que permite a realização de assembleias por meios eletrônicos, inclusive para os fins do art. 59 (destituição de administradores e alteração de estatuto), respeitados os direitos de participação e manifestação.
Art. 48-ACC
Art. 48-A — "As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a existência legal começa com a lavratura e aprovação do ato constitutivo em assembleia. Na verdade, conforme o art. 45, caput, do CC, a existência legal inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.
Art. 45CC
Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a constituição pode ser anulada a qualquer tempo se houver defeito. O art. 45, parágrafo único, estabelece prazo decadencial de três anos para a anulação da constituição por defeito do ato, contado da publicação da inscrição. Não é possível anular a qualquer tempo.
Art. 45CC
Art. 45, Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a assembleia geral pode nomear administrador provisório quando a administração faltar. O art. 49 do CC determina que, nesse caso, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomeará o administrador provisório — não a assembleia.
Art. 49CC
Art. 49 — "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório."
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Fases da vida EmIMo
Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.
vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida
— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)