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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc067409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
As pessoas jurídicas de direito privado, elencadas no Código Civil, sem prejuízo de previsão em legislação especial e em seus atos constitutivos devidamente registrados, poderão
  1. Aanular, em até seis meses, as decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes, ainda que o ato constitutivo dispuser de modo contrário.
  2. Brealizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação.
  3. Cter sua existência legal reconhecida após a lavratura e aprovação de seu ato constitutivo em assembleia.
  4. Danular a sua constituição, a qualquer tempo, desde que constatado defeito no ato constitutivo.
  5. Erealizar suas assembleias gerais para nomear administrador provisório, caso a administração venha a faltar.
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GabaritoB — realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir os administradores e alterar o estatuto, respeitados os direitos previstos de participação e manifestação.

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Assembleias eletrônicas e regime das pessoas jurídicas de direito privado

Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 48-A, autoriza expressamente as pessoas jurídicas de direito privado a realizarem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para destituir administradores e alterar o estatuto, desde que respeitados os direitos de participação e manifestação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos do Código Civil sobre pessoas jurídicas de direito privado. Vamos analisar cada alternativa.

Assembleias eletrônicas (art. 48-A CC)
  • 1Pessoas jurídicas de direito privado
  • 2Meio eletrônico
    • Inclui destituição de administradores
    • Inclui alteração de estatuto
  • 3Limites
    • Respeitar direitos de participação
    • Respeitar direitos de manifestação
    • Sem prejuízo de legislação especial
    • Sem prejuízo do ato constitutivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de anular decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes decai em seis meses, ainda que o ato constitutivo disponha de modo contrário. O art. 48, parágrafo único, do CC estabelece prazo decadencial de três anos para a anulação de tais decisões, e não seis meses. Além disso, o caput do art. 48 permite que o ato constitutivo disponha de modo diverso, então a ressalva "ainda que o ato constitutivo dispuser de modo contrário" é equivocada.

Art. 48CC

Art. 48 — "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso." Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 48-A do CC, incluído pela Lei 14.382/2022, que permite a realização de assembleias por meios eletrônicos, inclusive para os fins do art. 59 (destituição de administradores e alteração de estatuto), respeitados os direitos de participação e manifestação.

Art. 48-ACC

Art. 48-A — "As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a existência legal começa com a lavratura e aprovação do ato constitutivo em assembleia. Na verdade, conforme o art. 45, caput, do CC, a existência legal inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.

Art. 45CC

Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a constituição pode ser anulada a qualquer tempo se houver defeito. O art. 45, parágrafo único, estabelece prazo decadencial de três anos para a anulação da constituição por defeito do ato, contado da publicação da inscrição. Não é possível anular a qualquer tempo.

Art. 45CC

Art. 45, Parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a assembleia geral pode nomear administrador provisório quando a administração faltar. O art. 49 do CC determina que, nesse caso, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomeará o administrador provisório — não a assembleia.

Art. 49CC

Art. 49 — "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório."

PEGA ESSA DICA!

Fases da vida EmIMo

Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.

vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida

— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)

Gabarito: letra B.

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