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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc067436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Carlos, condenado em regime fechado pela prática de crime, encontra-se preso em uma Penitenciária Federal. Arrependido de seu crime, solicita ao diretor da penitenciária a autorização para receber a visita de um religioso a fim de proceder à sua confissão religiosa, com o objetivo de obter o perdão divino. Contudo, o pedido é negado pela direção da penitenciária. Diante da situação hipotética acima descrita, à luz do que estabelece a Constituição Federal, a negativa da direção da penitenciária é
  1. Aadmissível, pois a privação da liberdade se deu em decorrência do devido processo legal, sujeitando-se o apenado à discricionariedade do poder público durante o período de cumprimento da pena.
  2. Binadmissível, pois a assistência religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal nas entidades civis e militares de internação coletiva.
  3. Cadmissível, pois a Constituição Federal consagra a laicidade do Estado brasileiro.
  4. Dadmissível, pois é vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, ou subvencioná-los.
  5. Einadmissível, pois eventuais despesas e providências de segurança decorrentes do atendimento ao pleito do custodiado não poderão ser custeadas pelo Poder Público.
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GabaritoB — inadmissível, pois a assistência religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Assistência Religiosa em Entidades de Internação Coletiva

Gabarito: letra B. A negativa é inadmissível, pois a Constituição Federal, em seu art. 5º, VII, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, o que inclui as penitenciárias. Assim, a recusa do diretor viola direito fundamental expresso.

Art. 5, VIICF/88

Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

O direito de receber assistência religiosa é um direito subjetivo do preso, independentemente do regime de cumprimento de pena. A laicidade do Estado (art. 19, I) não impede a prestação de assistência religiosa; ao contrário, a própria Constituição a garante como forma de respeito à liberdade de crença e de ressocialização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Estado laico e proibição de assistência religiosa. Laicidade significa que o Estado não adota uma religião oficial, mas não o impede de assegurar o livre exercício dos cultos e a assistência religiosa em entidades coletivas. O art. 19, I veda estabelecer cultos ou subvencioná-los, mas a assistência religiosa é um direito do indivíduo, não uma subvenção estatal a igrejas. Fique atento: a laicidade não é obstáculo à prestação desse direito.

Assistência religiosa (art. 5º, VII)
  • 1Natureza
    • Direito fundamental do preso
    • Independe do regime de pena
  • 2Abrangência
    • Entidades civis (presídios, hospitais)
    • Entidades militares
  • 3Laicidade do Estado (art. 19, I)
    • Não impede assistência religiosa
    • Veda culto oficial ou subvenção
    • Assegura livre exercício de culto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A privação de liberdade não suprime automaticamente direitos fundamentais. O preso continua titular de direitos, como o de assistência religiosa, que só podem ser limitados nos termos da lei. A discricionariedade administrativa não pode negar um direito constitucionalmente assegurado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, o art. 5º, VII da CF garante expressamente a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam civis (presídios, hospitais) ou militares. O pedido de Carlos se enquadra perfeitamente nessa previsão, tornando a negativa inadmissível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A laicidade do Estado (art. 19, I) veda o estabelecimento de cultos oficiais, mas não proíbe o Estado de viabilizar o exercício da liberdade religiosa dos cidadãos, inclusive presos. A assistência religiosa é um direito individual, não uma atividade estatal de fomento a religiões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 19, I realmente veda ao poder público estabelecer cultos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar seu funcionamento. Contudo, a assistência religiosa prestada a internos não constitui subvenção a igrejas, mas sim garantia de acesso do indivíduo ao seu direito de crença. A vedação não se aplica a essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece a inadmissibilidade da negativa, mas apresenta fundamento errado: as despesas e providências de segurança decorrentes do atendimento ao pleito são, sim, de responsabilidade do Poder Público, que deve arcar com os custos para efetivar o direito à assistência religiosa. A Constituição não condiciona o exercício desse direito à ausência de ônus para o Estado.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre direitos dos presos frequentemente cobram o art. 5º, VII e XLIX. Decore: a assistência religiosa é um direito expresso, e a laicidade do Estado não é argumento para negá-la. Sempre que a banca citar "laicidade" como justificativa para restringir assistência religiosa, lembre-se de que a própria Constituição a garante.

Gabarito: letra B.

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