Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc067436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Carlos, condenado em regime fechado pela prática de crime, encontra-se preso em uma Penitenciária Federal. Arrependido de seu crime, solicita ao diretor da penitenciária a autorização para receber a visita de um religioso a fim de proceder à sua confissão religiosa, com o objetivo de obter o perdão divino. Contudo, o pedido é negado pela direção da penitenciária. Diante da situação hipotética acima descrita, à luz do que estabelece a Constituição Federal, a negativa da direção da penitenciária é
Aadmissível, pois a privação da liberdade se deu em decorrência do devido processo legal, sujeitando-se o apenado à discricionariedade do poder público durante o período de cumprimento da pena.
Binadmissível, pois a assistência religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Cadmissível, pois a Constituição Federal consagra a laicidade do Estado brasileiro.
Dadmissível, pois é vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, ou subvencioná-los.
Einadmissível, pois eventuais despesas e providências de segurança decorrentes do atendimento ao pleito do custodiado não poderão ser custeadas pelo Poder Público.
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GabaritoB — inadmissível, pois a assistência religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Assistência Religiosa em Entidades de Internação Coletiva
Gabarito: letra B. A negativa é inadmissível, pois a Constituição Federal, em seu art. 5º, VII, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, o que inclui as penitenciárias. Assim, a recusa do diretor viola direito fundamental expresso.
Art. 5, VIICF/88
Art. 5º, VII — "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
O direito de receber assistência religiosa é um direito subjetivo do preso, independentemente do regime de cumprimento de pena. A laicidade do Estado (art. 19, I) não impede a prestação de assistência religiosa; ao contrário, a própria Constituição a garante como forma de respeito à liberdade de crença e de ressocialização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Estado laico e proibição de assistência religiosa. Laicidade significa que o Estado não adota uma religião oficial, mas não o impede de assegurar o livre exercício dos cultos e a assistência religiosa em entidades coletivas. O art. 19, I veda estabelecer cultos ou subvencioná-los, mas a assistência religiosa é um direito do indivíduo, não uma subvenção estatal a igrejas. Fique atento: a laicidade não é obstáculo à prestação desse direito.
Assistência religiosa (art. 5º, VII)
1Natureza
Direito fundamental do preso
Independe do regime de pena
2Abrangência
Entidades civis (presídios, hospitais)
Entidades militares
3Laicidade do Estado (art. 19, I)
Não impede assistência religiosa
Veda culto oficial ou subvenção
Assegura livre exercício de culto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A privação de liberdade não suprime automaticamente direitos fundamentais. O preso continua titular de direitos, como o de assistência religiosa, que só podem ser limitados nos termos da lei. A discricionariedade administrativa não pode negar um direito constitucionalmente assegurado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o art. 5º, VII da CF garante expressamente a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam civis (presídios, hospitais) ou militares. O pedido de Carlos se enquadra perfeitamente nessa previsão, tornando a negativa inadmissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A laicidade do Estado (art. 19, I) veda o estabelecimento de cultos oficiais, mas não proíbe o Estado de viabilizar o exercício da liberdade religiosa dos cidadãos, inclusive presos. A assistência religiosa é um direito individual, não uma atividade estatal de fomento a religiões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 19, I realmente veda ao poder público estabelecer cultos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar seu funcionamento. Contudo, a assistência religiosa prestada a internos não constitui subvenção a igrejas, mas sim garantia de acesso do indivíduo ao seu direito de crença. A vedação não se aplica a essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa reconhece a inadmissibilidade da negativa, mas apresenta fundamento errado: as despesas e providências de segurança decorrentes do atendimento ao pleito são, sim, de responsabilidade do Poder Público, que deve arcar com os custos para efetivar o direito à assistência religiosa. A Constituição não condiciona o exercício desse direito à ausência de ônus para o Estado.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre direitos dos presos frequentemente cobram o art. 5º, VII e XLIX. Decore: a assistência religiosa é um direito expresso, e a laicidade do Estado não é argumento para negá-la. Sempre que a banca citar "laicidade" como justificativa para restringir assistência religiosa, lembre-se de que a própria Constituição a garante.