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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc067437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de determinado Estado estabelece, em um de seus artigos, que O Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores do Estado terão carteira funcional expedida consoante modelo definido em Regulamento, válida em todo o território estadual como cédula de identidade e como porte de arma permanente para defesa pessoal, dela constando autorização de trânsito livre. Segundo o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, referida previsão legal é
  1. Aconstitucional, por versar sobre aspectos atinentes ao regime jurídico de servidores do próprio Estado, inserindo-se na sua capacidade de auto-organização.
  2. Bconstitucional, pois a matéria se insere no âmbito da competência delegada da União, versando sobre segurança pública.
  3. Cconstitucional, no que se refere ao porte de arma, por se tratar de exercício de competência suplementar do Estado em matéria de competência legislativa concorrente.
  4. Dinconstitucional, no que se refere ao porte de arma, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.
  5. Einconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais para a organização das carreiras de advocacia pública.
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GabaritoD — inconstitucional, no que se refere ao porte de arma, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Repartição de Competências

Gabarito: letra D. A lei estadual que concede porte de arma permanente a procuradores do Estado é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (CF, art. 22, XXI). O STF, em reiteradas decisões (como na ADI 3112), firmou o entendimento de que a matéria relativa a porte e posse de armas de fogo é reservada à União, não podendo os Estados discipliná-la, ainda que para os próprios servidores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta justificar a constitucionalidade invocando a capacidade de auto-organização dos Estados (art. 25), a competência delegada (art. 22, parágrafo único) ou a competência concorrente (art. 24). Contudo, o porte de arma não se insere em nenhuma dessas hipóteses – é matéria de segurança nacional e exige tratamento uniforme em todo o território nacional, razão pela qual o STF a considera de competência privativa da União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A auto-organização dos Estados (art. 25) não autoriza a concessão de porte de arma, matéria de competência federal. O regime jurídico dos servidores estaduais pode ser disciplinado pelo Estado, mas a prerrogativa de porte de arma extrapola a esfera de organização interna, pois interfere na política nacional de controle de armas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência delegada (art. 22, parágrafo único) permite que lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da competência privativa da União. Inexiste, porém, lei complementar que delegue aos Estados a competência para conceder porte de arma. Ademais, o porte de arma não se confunde com segurança pública (art. 144), que é competência comum, mas cuja regulamentação detalhada cabe à União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência concorrente (art. 24) não abrange a matéria “porte de arma” ou “material bélico”. O art. 24 lista matérias como direito tributário, florestas, educação, etc., mas a regulamentação de armas de fogo é privativa da União (art. 22, I e XXI). Logo, não há que se falar em competência suplementar estadual nesse tema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre material bélico (art. 22, XXI). O porte de arma insere-se nesse conceito, pois envolve o uso de armas de fogo e seu controle. O STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (v.g., ADI 3112/DF), declarou inconstitucionais leis estaduais que concediam porte de arma a membros de determinadas carreiras, por violação à competência federal. Portanto, a previsão da lei orgânica é inconstitucional nesse ponto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A organização das carreiras de advocacia pública (Procuradorias dos Estados) é, em regra, matéria de competência estadual (art. 132 da CF). A inconstitucionalidade da lei não decorre de invasão à competência da União para legislar sobre normas gerais dessas carreiras, mas sim do porte de arma. O erro está no fundamento.

Gabarito: letra D.

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