Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc067453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil acerca da penhora,
Aé expressamente vedada a nomeação do executado ou seu representante legal como depositário provisório dos bens constantes da lista elaborada pelo oficial de justiça.
Bsão igualmente impenhoráveis, mesmo que à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
Cpara fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de dez por cento.
Dquando não encontrar bens penhoráveis, somente por expressa determinação judicial, é que o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Ea penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penhora no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 837 do CPC/2015, que autoriza a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico, desde que observadas as normas de segurança do CNJ. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou trocam dados essenciais (percentual, necessidade de determinação judicial, impenhorabilidade).
A banca testa a literalidade de vários artigos sobre penhora. A chave é conhecer os arts. 834, 835, §2º, 836 e 837 do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 836, §2º determina que, elaborada a lista de bens pelo oficial de justiça, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens. Portanto, a nomeação é expressamente prevista, e não vedada.
Art. 836, §2CPC
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 834 estabelece que os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados, à falta de outros bens. Logo, não são impenhoráveis.
Art. 834CPC
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 835, §2º equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro para substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. A alternativa troca o percentual para dez por cento.
Art. 835, §2CPC
Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 836, §1º dispõe que, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado pessoa jurídica independentemente de determinação judicial expressa. A alternativa inverte para "somente por expressa determinação judicial".
Art. 836, §1CPC
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 837 autoriza a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça. A alternativa está em perfeita conformidade com o dispositivo.
Art. 837CPC
Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos-chave: "independentemente" por "somente por expressa determinação" (D), "trinta por cento" por "dez por cento" (C), e inverte o sentido de "penhoráveis" para "impenhoráveis" (B). Fique atento à literalidade e aos percentuais exatos.