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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc067453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil acerca da penhora,
  1. Aé expressamente vedada a nomeação do executado ou seu representante legal como depositário provisório dos bens constantes da lista elaborada pelo oficial de justiça.
  2. Bsão igualmente impenhoráveis, mesmo que à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
  3. Cpara fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de dez por cento.
  4. Dquando não encontrar bens penhoráveis, somente por expressa determinação judicial, é que o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
  5. Ea penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça.
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GabaritoE — a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora no CPC/2015

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 837 do CPC/2015, que autoriza a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico, desde que observadas as normas de segurança do CNJ. As demais alternativas ou contrariam dispositivo expresso ou trocam dados essenciais (percentual, necessidade de determinação judicial, impenhorabilidade).

A banca testa a literalidade de vários artigos sobre penhora. A chave é conhecer os arts. 834, 835, §2º, 836 e 837 do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 836, §2º determina que, elaborada a lista de bens pelo oficial de justiça, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens. Portanto, a nomeação é expressamente prevista, e não vedada.

Art. 836, §2CPC

Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 834 estabelece que os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados, à falta de outros bens. Logo, não são impenhoráveis.

Art. 834CPC

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 835, §2º equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro para substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. A alternativa troca o percentual para dez por cento.

Art. 835, §2CPC

Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 836, §1º dispõe que, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado pessoa jurídica independentemente de determinação judicial expressa. A alternativa inverte para "somente por expressa determinação judicial".

Art. 836, §1CPC

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 837 autoriza a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça. A alternativa está em perfeita conformidade com o dispositivo.

Art. 837CPC

Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente termos-chave: "independentemente" por "somente por expressa determinação" (D), "trinta por cento" por "dez por cento" (C), e inverte o sentido de "penhoráveis" para "impenhoráveis" (B). Fique atento à literalidade e aos percentuais exatos.

Gabarito: letra E.

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