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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc067454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, com relação aos poderes, deveres e responsabilidades das partes, dos procuradores e dos juízes,
  1. Ao Juiz decidirá o mérito do processo nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe defeso conhecer, em qualquer hipótese, de questões de ofício.
  2. Bhá suspeição do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
  3. Cos motivos de impedimento e suspeição previstos legalmente para o juiz diferem daqueles oponíveis aos Membros do Ministério Público e dos auxiliares da justiça.
  4. Dse reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça a que estiver subordinado para que este eleja um novo juiz para o caso.
  5. Eincumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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GabaritoE — incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes, deveres e responsabilidades do juiz (CPC/2015)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o dever-poder do juiz previsto no art. 139, VI, do CPC/2015: dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito para conferir maior efetividade à tutela do direito. As demais alternativas ou generalizam indevidamente, ou confundem institutos, ou indicam procedimento incorreto.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos do CPC sobre os limites da atuação judicial, as hipóteses de impedimento/suspeição, o procedimento do incidente e os poderes do juiz para flexibilização procedimental.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O juiz decide o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe defeso conhecer, em qualquer hipótese, de questões de ofício.

Art. 141 do CPC: veda conhecer de questões não suscitadas "a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". Há exceções (ex.: matérias de ordem pública).

❌ Incorreta (generalização indevida)

B

Há suspeição do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

Art. 144, V, do CPC: é causa de impedimento, não de suspeição.

❌ Incorreta (troca de instituto)

C

Os motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz diferem daqueles oponíveis aos Membros do Ministério Público e dos auxiliares da justiça.

Art. 148 do CPC: aplicam-se os mesmos motivos, no que couber.

❌ Incorreta (não diferem)

D

Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para que este eleja um novo juiz.

Art. 146, § 1º, do CPC: o juiz remete os autos ao substituto legal (não ao Tribunal).

❌ Incorreta (procedimento errado)

E

Incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito para conferir maior efetividade à tutela do direito.

Art. 139, VI, do CPC: reproduz literalmente o dever-poder do juiz.

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 141 do CPC estabelece que o juiz decide o mérito nos limites propostos pelas partes, vedando-lhe conhecer de questões não suscitadas "a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". A alternativa diz "em qualquer hipótese", o que é incorreto porque há exceções legais (ex.: matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício). O erro é de generalização.

Art. 141CPC

Art. 141 — "O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese de o juiz ser sócio ou membro de direção/administração de pessoa jurídica parte no processo é causa de impedimento, conforme art. 144, V, e não de suspeição. O erro é a troca do instituto: impedimento (objetivo) por suspeição (subjetiva).

Art. 144CPC

Art. 144 — "Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: ... V — quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPC determina que os mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos para o juiz aplicam-se, no que couber, aos membros do Ministério Público e aos auxiliares da justiça (art. 148). Portanto, eles não diferem; basicamente são os mesmos, com as adaptações pertinentes. A alternativa afirma o contrário, sendo incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo o art. 146, §1º, se o juiz reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, "ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal", e não ao Tribunal de Justiça. O erro está no destinatário da remessa.

Art. 146, §1CPC

Art. 146, §1º — "Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal..."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 139, VI, do CPC/2015 estabelece como dever-poder do juiz "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". A alternativa transcreve exatamente esse comando, estando plenamente correta.

PEGA ESSA DICA!

O art. 139, VI, é uma das novidades do CPC/2015. O juiz pode aumentar prazos (nunca reduzi-los) e reordenar provas, desde que observe o contraditório prévio. Trata-se de um poder-dever geral de adequação procedimental.

Gabarito: letra E.

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