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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Pressupostos Processuais
Código
fc067456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre a capacidade processual,
  1. Asociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
  2. Bos Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito, procurador, ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.
  3. Cnão se pode presumir que o gerente de filial ou agência esteja autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
  4. Da citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível, sob qualquer regime de bens.
  5. Eo juiz deverá extinguir, de plano, o processo sem resolução do mérito, ao constatar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes.
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GabaritoB — os Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito, procurador, ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade processual no CPC/2015

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 75, III, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.341/2022, que estabelece a representação dos Municípios em juízo pelo prefeito, procurador ou associação de representação de municípios quando expressamente autorizada. As demais alternativas ou contrariam dispositivos literais do CPC ou generalizam incorretamente.

A banca testa o conhecimento literal de artigos específicos sobre capacidade processual e representação, especialmente os arts. 75, 73 e 76 do CPC. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. O art. 75, § 2º, do CPC diz exatamente o oposto:

Art. 75, §2CPC

Art. 75, § 2º — "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."

O erro está no verbo "poderá" — a lei veda a oposição da irregularidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 75, III, com a alteração da Lei nº 14.341/2022, inclui expressamente a Associação de Representação de Municípios como representante do Município, desde que expressamente autorizada:

Art. 75, IIICPC

Art. 75, III — "o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;"

A alternativa coincide perfeitamente com o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode presumir que o gerente de filial ou agência esteja autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. O art. 75, § 3º, estabelece justamente a presunção:

Art. 75, §3CPC

Art. 75, § 3º — "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo."

A alternativa inverte o sentido: a lei presume a autorização, não a exclui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a citação dos cônjuges nas ações sobre direitos reais imobiliários é prescindível sob qualquer regime de bens. O art. 73, caput e § 1º, I, do CPC fixa a regra oposta:

Art. 73, §1CPC

Art. 73, § 1º — "Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;"

Portanto, a citação é obrigatória, com exceção apenas do regime de separação absoluta. A alternativa erra ao afirmar que é dispensável em qualquer regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deverá extinguir, de plano, o processo ao constatar incapacidade ou irregularidade de representação. O procedimento correto é o previsto no art. 76:

Art. 76CPC

Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."

Somente após o descumprimento da determinação, nas hipóteses do § 1º, é que o processo pode ser extinto (se a providência couber ao autor). Não há extinção "de plano".

Gabarito: letra B.

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