Capacidade processual no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 75, III, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.341/2022, que estabelece a representação dos Municípios em juízo pelo prefeito, procurador ou associação de representação de municípios quando expressamente autorizada. As demais alternativas ou contrariam dispositivos literais do CPC ou generalizam incorretamente.
A banca testa o conhecimento literal de artigos específicos sobre capacidade processual e representação, especialmente os arts. 75, 73 e 76 do CPC. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade ou associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. O art. 75, § 2º, do CPC diz exatamente o oposto:
Art. 75, §2CPC
Art. 75, § 2º — "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."
O erro está no verbo "poderá" — a lei veda a oposição da irregularidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 75, III, com a alteração da Lei nº 14.341/2022, inclui expressamente a Associação de Representação de Municípios como representante do Município, desde que expressamente autorizada:
Art. 75, IIICPC
Art. 75, III — "o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;"
A alternativa coincide perfeitamente com o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não se pode presumir que o gerente de filial ou agência esteja autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. O art. 75, § 3º, estabelece justamente a presunção:
Art. 75, §3CPC
Art. 75, § 3º — "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo."
A alternativa inverte o sentido: a lei presume a autorização, não a exclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a citação dos cônjuges nas ações sobre direitos reais imobiliários é prescindível sob qualquer regime de bens. O art. 73, caput e § 1º, I, do CPC fixa a regra oposta:
Art. 73, §1CPC
Art. 73, § 1º — "Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;"
Portanto, a citação é obrigatória, com exceção apenas do regime de separação absoluta. A alternativa erra ao afirmar que é dispensável em qualquer regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deverá extinguir, de plano, o processo ao constatar incapacidade ou irregularidade de representação. O procedimento correto é o previsto no art. 76:
Art. 76CPC
Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício."
Somente após o descumprimento da determinação, nas hipóteses do § 1º, é que o processo pode ser extinto (se a providência couber ao autor). Não há extinção "de plano".
Gabarito: letra B.