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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc067459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua. Por outro lado, perde-se a propriedade:I. por alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa e por desapropriação. II. por alienação, por ocupação, por confusão e por desapropriação. III. por desapropriação, pela tradição, pela alienação e pelo abandono. IV. pela renúncia, por abandono, pela usucapião e por perecimento da coisa. Está correto APENAS que consta de
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Propriedade – Modos de Perda

Gabarito: Letra C. Apenas o item I está correto, pois relaciona as causas de perda da propriedade previstas no Código Civil (art. 1.275: alienação, renúncia, abandono, perecimento e desapropriação). Os demais itens incluem figuras que são modos de aquisição (ocupação, tradição, usucapião) ou de extinção de obrigações (confusão), não de perda da propriedade.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item I lista: alienação, renúncia, abandono, perecimento e desapropriação. Essas são exatamente as cinco causas de perda da propriedade elencadas no art. 1.275 do Código Civil. Portanto, está integralmente correto.

Item II — ❌ Incorreto

Inclui "ocupação" e "confusão". A ocupação é modo de aquisição da propriedade de coisa móvel (art. 1.260), e a confusão é causa de extinção de obrigação (art. 381), não de perda da propriedade. Alienação e desapropriação são corretas, mas a presença de figuras estranhas invalida o item.

Item III — ❌ Incorreto

Aparece "tradição". A tradição é modo de aquisição da propriedade móvel (art. 1.267), não de perda. Desapropriação, alienação e abandono são corretas, mas a inclusão da tradição torna o item incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

Inclui "usucapião". A usucapião é, para o adquirente, modo de aquisição da propriedade (arts. 1.238 e seguintes); para o antigo proprietário, ela resulta na perda, mas o Código Civil não a relaciona no art. 1.275 como causa de perda (a perda é consequência, não causa elencada). Renúncia, abandono e perecimento estão corretos, mas a presença de usucapião desvirtua o rol legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde modos de perda com modos de aquisição (ocupação, tradição, usucapião) ou com figuras de outros institutos (confusão). O candidato deve memorizar o rol fechado do art. 1.275 e não incluir causas indiretas ou modos de aquisição.

Conclusão: Apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa C.

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