Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022
Direito Processual do Trabalho›Execução trabalhista
Código
fc067462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A empresa Água Mansa está sendo executada em um processo trabalhista e o feito se encontra sem movimentação a tempo excessivo. Conforme previsão da CLT, poderá ser declarada a prescrição intercorrente, no prazo de
A2 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, sempre mediante requerimento da executada, e o feito não estiver em sede de Tribunal Superior.
B2 anos após o início da execução, podendo ser declarada de ofício, e o feito não estiver em sede de Tribunal Superior.
C2 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, mediante requerimento da executada ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
D4 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, sempre mediante requerimento da executada, em qualquer grau de jurisdição.
E4 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, mediante requerimento da executada ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
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GabaritoC — 2 anos após deixar o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, mediante requerimento da executada ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
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Prescrição intercorrente na execução trabalhista
Gabarito: letra C. O art. 11-A da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) estabelece o prazo de 2 anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício ou a requerimento, em qualquer grau de jurisdição. A Súmula 327 do STF já admitia a prescrição intercorrente no direito trabalhista.
A banca testa o conhecimento do dispositivo literal e das condições de aplicação. A literalidade do art. 11-A (caput) determina apenas o prazo; os parágrafos (não transcritos na fonte canônica) estabelecem que a declaração pode ser de ofício ou a requerimento e em qualquer grau de jurisdição, conforme redação da Lei 13.467/2017.
1Exequente deixa de cumprir determinação judicial
2Conta-se prazo de 2 anos
3Declaração de ofício ou a requerimento
4Em qualquer grau de jurisdição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição intercorrente depende sempre de requerimento da executada e que o feito não pode estar em sede de Tribunal Superior. A lei permite a declaração de ofício e em qualquer grau de jurisdição, logo a alternativa restringe indevidamente a aplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo é de 2 anos após o início da execução. O marco inicial correto é quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, não o início da execução. Além disso, impõe a indevida restrição a Tribunal Superior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com a CLT: prazo de 2 anos contado da inércia do exequente (deixar de cumprir determinação judicial), pode ser declarada de ofício ou a requerimento, e em qualquer grau de jurisdição — inclusive nos Tribunais Superiores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o prazo: 4 anos em vez de 2 anos. Ademais, condiciona a declaração exclusivamente a requerimento da executada, ignorando a possibilidade de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também adota o prazo errado de 4 anos, embora acerte quanto à possibilidade de declaração de ofício e em qualquer grau de jurisdição. O prazo é o elemento decisivo que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto (2 anos) por 4 anos (alternativas D e E) e impõe restrições inexistentes (requerimento exclusivo ou vedação a Tribunais Superiores). Decore o prazo de 2 anos e lembre-se de que a declaração pode ser de ofício em qualquer instância.