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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc067463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sócrates, executado em uma ação trabalhista promovida por sua ex-empregada doméstica Hera teve a sentença contra si transitada em julgado protestada em cartório após 10 dias do término do prazo para a garantia do juízo que não ocorreu, por determinação judicial, atendendo o juiz pedido da defesa da exequente. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão está
  1. Aincorreta, eis que tal inscrição em cartório de protesto só pode ocorrer após o prazo de 45 dias da citação do executado.
  2. Bcorreta, na medida em que tem o executado prazo de 48 horas para pagar a execução ou garantir o juízo, sendo que não havendo tal providência o juiz pode efetivar medidas mais constritivas como a narrada, em prol do crédito alimentar.
  3. Ccorreta, na medida em que tem o executado prazo de 72 horas para pagar a execução ou garantir o juízo, sendo que não havendo tal providência o juiz pode efetivar medidas mais constritivas como a narrada, em prol do crédito alimentar.
  4. Dincorreta, eis que tal inscrição em cartório de protesto só pode ocorrer após o prazo de 30 dias da citação do executado.
  5. Ecorreta, na medida em que tem o executado prazo de 72 horas para pagar a execução ou garantir o juízo, sendo que não havendo tal providência o juiz pode efetivar medidas mais constritivas como a narrada, em prol do crédito alimentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — incorreta, eis que tal inscrição em cartório de protesto só pode ocorrer após o prazo de 45 dias da citação do executado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução trabalhista – protesto da sentença

Gabarito: alternativa A. A decisão do juiz que determinou o protesto após 10 dias do término do prazo para garantia do juízo está incorreta, pois, nos termos da CLT, o protesto da sentença trabalhista só pode ser efetivado após o decurso do prazo de 45 dias contados da citação do executado. Dessa forma, a inscrição em cartório foi prematura, invalidando a decisão.

O prazo para pagamento ou garantia da execução é de 48 horas (art. 880 da CLT), mas a medida de protesto exige o esgotamento do prazo de 45 dias, não sendo lícito ao magistrado determiná-lo antes desse interregno. A banca explora a confusão entre o prazo para pagamento e o prazo para a medida coercitiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva aponta corretamente que a decisão é incorreta, justificando que o protesto só pode ocorrer após 45 dias da citação. Essa é a interpretação adotada pela FCC quanto ao art. 883-A da CLT, que regula o protesto na execução trabalhista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a decisão está correta e menciona o prazo de 48 horas para pagamento, que de fato é o correto (art. 880). Contudo, considera cabível o protesto imediatamente após, o que não se admite. O erro está em supor que a medida constritiva pode ser aplicada antes do transcurso dos 45 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à anterior, mas com prazo de 72 horas – incorreto. O prazo para pagamento é de 48 horas, não 72. Além disso, repete o equívoco de permitir o protesto antes dos 45 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece que a decisão é incorreta, mas fixa o prazo de 30 dias para o protesto. Ainda que a conclusão final seja de incorreção, o prazo correto é de 45 dias, o que torna a alternativa errada no fundamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a C, adota o prazo de 72 horas e defende a correção da decisão. Ambos os elementos estão equivocados: o prazo de pagamento é de 48h e o protesto exige 45 dias.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos da execução trabalhista: 48 horas para pagamento/garantia (art. 880); 45 dias para o protesto da sentença (art. 883-A). A banca repetidamente troca esses prazos (30, 45, 72) para testar a literalidade da lei.

Gabarito: alternativa A.

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